Empresas enfrentam desafios com nova interpretação tributária da Receita Federal relativo a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS

A Receita Federal divulgou uma interpretação sobre a remoção do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que efetivamente resulta em uma tributação antecipada dos montantes pagos a mais pelas empresas. Esta posição está detalhada na Solução de Consulta nº 308, recentemente publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Segundo a Receita Federal, as empresas sujeitas ao regime de lucro real – aquelas com receita anual acima de R$ 78 milhões – devem pagar o IRPJ e a CSLL no momento em que registram esses valores, antes mesmo da conclusão sobre o reconhecimento do direito ao crédito. Esse novo posicionamento diverge de uma consulta anterior, de n.º 183/2021, que estabelecia a tributação na primeira compensação tributária.

Advogados acreditam que a alteração na interpretação da Receita Federal é desfavorável para as empresas, pois elas correm o risco de serem penalizadas por atraso no pagamento dos impostos, com a inclusão de juros e multas. Essa diretriz foi estabelecida pouco tempo antes do anúncio de uma medida provisória pelo governo federal, visando restringir a compensação de créditos tributários.

Especialistas destacam que a decisão recente entra em conflito com a solução de consulta anterior e com o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), sendo também contraditória em si própria, pois afirma que a tributação só deveria acontecer após o trânsito em julgado. Embora pareça ser um adendo à posição anterior, na prática, resulta em um adiantamento do pagamento dos tributos.

Os especialistas também estão preocupados de que a solução de consulta, que atualmente aborda os créditos referentes à “tese do século”, possa ser utilizada em outras disputas tributárias.

 (Com informações do Valor Econômico)

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