TRF-3 afasta tributos sobre aplicações financeiras de hospital

Colegiado reconheceu imunidade de entidade mantenedora do Hospital Santa Virgínia e determinou restituição de valores recolhidos nos cinco anos anteriores à ação.

A 3ª turma do TRF da 3ª região reconheceu que a Congregação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário, mantenedora do Hospital Santa Virgínia, em São Paulo, tem direito à imunidade tributária sobre IRRF, IOF e IOC incidentes em suas aplicações financeiras.

Por unanimidade, o colegiado também determinou a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observados os critérios de atualização estabelecidos no acórdão.

Aplicações financeiras

Em primeira instância, o pedido para afastar a tributação havia sido julgado improcedente. Ao recorrer, a entidade sustentou que os rendimentos obtidos com as aplicações são destinados à manutenção de suas atividades assistenciais e à cobertura de déficits operacionais.

Relator, o desembargador Federal Nery da Costa Junior destacou que a jurisprudência do STF reconhece que a imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição alcança rendimentos de aplicações financeiras quando os recursos são destinados às finalidades essenciais da entidade.

“Embora a tributação incida formalmente sobre as operações, na verdade alcança o patrimônio e a renda das entidades.”

Ao analisar os documentos, o magistrado verificou que a congregação não possui fins lucrativos, aplica integralmente seus recursos nas atividades institucionais, mantém escrituração contábil regular e não distribui resultados, preenchendo, assim, os requisitos do art. 14 do CTN.

O relator também observou que a União não demonstrou desvio de finalidade na utilização dos recursos provenientes das aplicações.

Diante disso, a turma deu provimento ao recurso para reconhecer a imunidade em relação ao IRRF, IOF e IOC e assegurar a restituição dos tributos pagos indevidamente.

Processo: 0026438-96.2008.4.03.6100

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/462916/trf-3-afasta-tributos-sobre-aplicacoes-financeiras-de-hospital