Por Isabela Dos Santos Coelho
A tributação de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tema de extrema relevância para as empresas brasileiras, especialmente no que se refere aos depósitos não identificados. Esses depósitos são valores creditados nas contas bancárias das empresas cuja origem não é possível determinar de imediato, e que podem gerar dúvidas quanto à sua correta tributação.
Depósitos não identificados são valores creditados nas contas bancárias das empresas que, por alguma razão, não possuem uma origem claramente identificada no momento do crédito. Isso pode ocorrer devido a falhas operacionais, erros de terceiros ou omissão de informações.
Implicações fiscais
A Receita Federal, por meio de suas diversas instruções normativas e atos declaratórios, orienta que esses valores sejam considerados como receitas e, portanto, sujeitos à tributação pelo PIS e COFINS.
- Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017: Especifica que os depósitos bancários sem identificação devem ser presumidos como receitas da pessoa jurídica, salvo prova em contrário.
- Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25/2003: Estabelece que os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidas por pessoa jurídica, são presumidos como receitas, salvo prova em contrário.
Para evitar a tributação indevida, as empresas devem adotar procedimentos internos rigorosos para identificar e documentar a origem de todos os depósitos.
- Controle Bancário: Manter um controle rigoroso dos extratos bancários e conciliações diárias.
- Documentação: Guardar toda a documentação que comprove a origem dos depósitos, como contratos, notas fiscais e recibos.
- Comunicação: Estabelecer uma comunicação clara com os clientes e fornecedores para obter informações completas sobre os depósitos realizados.
A jurisprudência administrativa e judicial tem diversos precedentes sobre o tema. Em muitos casos, as empresas conseguiram provar a origem dos depósitos e evitar a tributação indevida de PIS e COFINS.
Exemplo de decisão judicial
No Acórdão nº 9101-003.183, de 17 de setembro de 2019, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), foi decidido que a presunção de que os depósitos bancários são receitas pode ser afastada mediante prova em contrário, apresentada pela empresa.
Conclusão
A tributação de PIS e COFINS sobre depósitos não identificados nas empresas é um tema complexo que requer atenção e cuidados específicos. As empresas devem adotar práticas rigorosas de controle e documentação para evitar a tributação indevida desses valores. Além disso, é fundamental estar atento às normas da Receita Federal e à jurisprudência vigente para melhor orientação e defesa em casos de autuação fiscal.
Fonte: https://tributario.com.br/isabellacoelho/tributacao-de-pis-e-cofins-sobre-depositos-nao-identificados-nas-empresas/