Foi publicado pelo Confaz no Diário Oficial o Despacho Nº 46 de 29 de outubro de 2024 e 47, de 30 de outubro de 2024, que torna público a 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30.10.2024, ao qual foram celebrados os seguintes atos:
CONVÊNIO ICMS Nº 110, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 111, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.
CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica participante do sistema de compensação de energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS Nº 113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Altera o Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
CONVÊNIO ICMS Nº 114, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Autoriza a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco.
CONVÊNIO ICMS Nº 115, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização.
CONVÊNIO ICMS Nº 116, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Altera o Convênio ICMS nº 190, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 117, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Autoriza a concessão de remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.
CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Autoriza a remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos às decisões administrativas, ações fiscais, autos de infração e notas de lançamento decorrentes dos procedimentos iniciados com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual nº 7.495, de 5 de dezembro de 2016.
CONVÊNIO ICMS Nº 122, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 123, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024: Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa “RN + Moradia”, cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado, nos termos que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 126, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024: Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024: Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Consulte o Despacho nº 46 na íntegra aqui.
Consulte o Despacho nº 47 na íntegra aqui.