A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional, medida voltada a simplificar o cumprimento de obrigações acessórias e reduzir custos operacionais para empresas que prestam serviços em diferentes municípios. Atualmente, cada cidade pode adotar seu próprio modelo de documento fiscal, gerando despesas adicionais de adequação e manutenção para contribuintes que atuam em várias localidades.
A padronização decorre da Reforma Tributária sobre o consumo e tem como objetivo uniformizar o processo de emissão, facilitar o compartilhamento de informações fiscais e proporcionar maior eficiência às administrações tributárias municipais. Segundo a Receita Federal, além de beneficiar empresas com menor custo de conformidade, a adoção do modelo nacional oferece aos municípios instrumentos mais eficazes de gestão de receitas, maior transparência no acompanhamento da atividade econômica e atendimento às exigências legais de intercâmbio de documentos fiscais, previstas como fundamentais para a implementação da reforma.
Para receber transferências voluntárias da União, os entes municipais devem aderir ao sistema, conforme determina o § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. O procedimento de adesão exige a formalização de convênio com a Receita Federal, seguida da configuração da plataforma e início da emissão efetiva das notas fiscais eletrônicas. O não cumprimento dessas etapas pode levar à suspensão dos repasses.
Dados de agosto de 2025 indicam que 1.463 municípios já firmaram convênio, sendo que 291 emitiram NFS-e entre maio e julho do mesmo ano. Outros 241 encontram-se com a plataforma ativa, mas sem operação recente, e 931 permanecem inativos. Ainda restam 4.107 municípios não conveniados.
Para acelerar a adesão, a Receita Federal enviou, no primeiro lote de comunicações, cartas a 3.772 prefeituras que ainda não participam do sistema, complementadas por mensagens no e-CAC. Equipes regionais do órgão acompanham cada caso, prestando orientação técnica sobre o processo. A meta é assegurar que todos os municípios estejam aptos antes da obrigatoriedade, evitando riscos na transferência de recursos federais e garantindo a plena integração do novo padrão.
Fonte: https://tributario.com.br/a/obrigatoriedade-da-nfs-e-padrao-nacional-comeca-em-2026/