A Receita Federal divulgou nota oficial em 28 de agosto de 2025 destacando que operações recentes de combate ao crime organizado – como Carbono Oculto, Quasar e Tank – confirmaram o uso recorrente de fintechs em esquemas de lavagem de dinheiro. Segundo o órgão, a ausência de regulamentação equivalente à das instituições financeiras tradicionais favoreceu a movimentação ilícita de recursos por organizações criminosas.
No ano anterior, havia sido editada a Instrução Normativa RFB 2.219/2024, que determinava às fintechs as mesmas obrigações de transparência impostas aos bancos, incluindo o envio de informações pela e-Financeira. A norma, em vigor desde janeiro de 2025, foi revogada após a disseminação de notícias falsas que a associavam, de maneira incorreta, à criação de uma suposta tributação sobre operações via Pix. Essa revogação, de acordo com o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, não apenas beneficiou o crime organizado, mas também comprometeu investigações em curso sobre a utilização de plataformas de apostas de quota fixa para ocultação de patrimônio e lavagem de capitais.
Em resposta a requerimento de informação apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a Receita informou em 21 de julho que já havia identificado indícios de fluxos financeiros atípicos relacionados a essas plataformas. O órgão ressaltou que a perda de acesso às comunicações obrigatórias reduziu significativamente sua capacidade de comprovar ilícitos de forma célere e consistente. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), por sua vez, relatou à Receita a atuação de 87 pessoas jurídicas que teriam prestado suporte a operadores irregulares, com indícios de envolvimento em lavagem de dinheiro até 14 de julho de 2025.
Diante desse cenário, a Receita Federal informou que editará nova instrução normativa, estruturada de forma simplificada em quatro artigos. O texto esclarecerá que instituições de pagamento e arranjos de pagamento se submetem às mesmas obrigações de reporte das instituições financeiras tradicionais, em conformidade com o art. 6º da Lei 12.865/2013. A autarquia frisou que não pretende recriar um novo regime, mas apenas reforçar o cumprimento de obrigações já previstas em lei. A medida entra em vigor em 29 de agosto de 2025, com efeito imediato sobre fintechs e instituições de pagamento.
A Receita concluiu que a imprensa tem papel essencial na difusão correta dessas medidas, a fim de evitar novos episódios de desinformação que possam comprometer tanto a credibilidade do sistema financeiro quanto a efetividade do combate à criminalidade econômica.