Isenção do IR até R$ 5 mil e novas regras para altas rendas e fintechs avançam no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em 5 de novembro, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais e cria uma nova tributação mínima sobre rendas elevadas. O texto, de autoria do Poder Executivo, segue em regime de urgência para votação no Plenário, com a expectativa de que as novas regras entrem em vigor a partir de janeiro de 2026. O relator da matéria, senador Renan Calheiros (MDB-AL), manteve apenas ajustes de redação, rejeitando as emendas de mérito apresentadas, com o argumento de que qualquer alteração substancial exigiria o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, comprometendo o prazo de publicação da lei até 31 de dezembro.

Segundo o relator, a proposta representa um avanço em termos de justiça fiscal ao reduzir a carga tributária sobre cerca de 25 milhões de brasileiros de menor renda e instituir uma contribuição mínima para os contribuintes de maior poder aquisitivo. A medida, nas palavras do senador, corrige distorções históricas no sistema tributário e busca tornar a tributação mais progressiva. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou em nota oficial que a decisão de pautar o texto como prioridade reflete o compromisso da Casa com o aprimoramento do sistema tributário nacional e a promoção da equidade fiscal.

O PL 1.087/2025 altera as Leis nº 9.250 e nº 9.249, ambas de 1995, e cria um redutor que, na prática, elimina o imposto sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução proporcional da tributação, e os rendimentos acima desse patamar permanecerão integralmente sujeitos ao IR. A proposta também prevê isenção anual para rendimentos de até R$ 60 mil, com aplicação gradual para rendas até R$ 88.200, a partir do exercício de 2027. Em contrapartida, será instituída uma alíquota mínima de Imposto de Renda de 0% a 10% sobre rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil, alcançando a taxa máxima para rendas superiores a R$ 1,2 milhão, incluindo lucros e dividendos.

A legislação proposta inclui um mecanismo de progressividade que considera todos os rendimentos do contribuinte, inclusive os isentos ou tributados de forma exclusiva, mas permite deduzir da base de cálculo valores como lucros anteriores a 2026, rendimentos de poupança, ganhos rurais isentos, rendimentos de fundos imobiliários com cotas negociadas em bolsa e outros títulos incentivados como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures de infraestrutura. O objetivo é evitar a bitributação e preservar incentivos voltados ao financiamento do agronegócio, do mercado imobiliário e de projetos de infraestrutura e inovação.

Outro ponto relevante é a criação de um redutor que impede a duplicidade de cobrança sobre o lucro apurado pelas empresas e distribuído aos sócios. Se a soma do imposto pago pela pessoa jurídica (IRPJ e CSLL) e pelo beneficiário pessoa física ultrapassar a carga máxima teórica prevista em lei — 34%, 40% ou 45%, conforme o caso — será concedido um abatimento para ajustar o valor total ao teto. Além disso, o contribuinte poderá compensar do valor mínimo do IR devido as incidências já recolhidas, garantindo que o piso efetivo só incida quando o total pago for inferior ao exigido.

O projeto também atinge os lucros e dividendos distribuídos por empresas nacionais. A partir de janeiro de 2026, valores pagos a uma mesma pessoa física em montante superior a R$ 50 mil mensais estarão sujeitos à alíquota de 10% do IRPF, sem deduções. Essa regra exclui apenas os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra em exercícios posteriores. Em paralelo, lucros remetidos ao exterior passam a ser tributados à alíquota de 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidindo tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas, sem piso de valor. Ficam isentos apenas os repasses a governos estrangeiros com reciprocidade tributária, fundos soberanos e entidades previdenciárias.

A medida prevê ainda mecanismos de compensação federativa. Estados, Distrito Federal e municípios terão recomposição de perdas via aumento dos Fundos de Participação e, se necessário, transferências trimestrais da União. O Executivo também deverá, no prazo de um ano, apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei instituindo uma política permanente de atualização da tabela do IRPF, de modo a evitar o congelamento da faixa de isenção e preservar o poder aquisitivo dos contribuintes.

Durante o debate, senadores destacaram aspectos sociais e fiscais do texto. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a medida representa um marco para a redução das desigualdades, enquanto o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), lembrou que a tabela do IR permaneceu congelada entre 2015 e 2022 e passou a ser corrigida gradualmente desde 2023. Já o senador Weverton (PDT-MA) avaliou que a proposta corrige uma dívida histórica com a população de baixa renda.

Em sentido oposto, parte da oposição alertou para a ausência de obrigatoriedade de correção automática dos valores de R$ 5 mil e R$ 600 mil. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) criticou o que classificou como benefício temporário, válido por apenas um ano se não houver atualização anual, sendo acompanhado por Carlos Portinho (PL-RJ), que afirmou que “o imposto é certo, mas o benefício é duvidoso”. O senador Izalci Lucas (PL-DF) manifestou preocupação com eventuais impactos sobre doações e patrocínios culturais, pedindo que o tema seja reavaliado em outra proposição.

Em resposta, o relator Renan Calheiros apresentou um projeto complementar — o PL 5.473/2025 — que aumenta a tributação de setores com maior rentabilidade e potencial de evasão, como as apostas eletrônicas (bets) e as fintechs. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a determinadas instituições financeiras e dobra de 12% para 24% a participação do governo sobre a arrecadação líquida das apostas de quota fixa. De acordo com Braga, o objetivo é corrigir distorções e combater o uso irregular desses segmentos para fins ilícitos.

Durante a discussão, o relator citou relatório da Receita Federal que identificou movimentação ilegal estimada em R$ 50 bilhões por meio de fintechs, o que, segundo ele, reforça a necessidade de controle e adequação tributária para assegurar tratamento equitativo entre as empresas legalmente constituídas e as que atuam à margem da regulação. O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a proposta e apontou a existência de falhas de fiscalização e conivência de órgãos públicos com operações irregulares nesses setores.

A expectativa do Senado é concluir a votação dos dois projetos ainda em novembro, permitindo que as novas regras fiscais e tributárias sejam aplicadas já em 2026. Enquanto o PL 1.087/2025 será deliberado em Plenário, o PL 5.473/2025 terá decisão terminativa na própria CAE. Ambas as iniciativas são apresentadas pelo governo como parte da política de reforma tributária em etapas, voltada à ampliação da progressividade do sistema e à redistribuição da carga fiscal entre faixas de renda e setores econômicos.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/isencao-do-ir-ate-r-5-mil-e-novas-regras-para-altas-rendas-e-fintechs-avancam-no-senado/