A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei nº 8.889/2017, que cria a obrigação de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) por empresas que oferecem serviços de streaming audiovisual no Brasil. A proposta, relatada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), ainda terá análise de destaques em plenário antes da votação final.
Pelo texto, plataformas de vídeo sob demanda, televisão por aplicativos e serviços de compartilhamento audiovisual deverão recolher a Condecine em alíquotas progressivas de 0,1% a 4% sobre a receita bruta anual, já descontados tributos indiretos e incluídas as receitas publicitárias. Empresas enquadradas no Simples Nacional, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, ficam isentas do pagamento. O tributo não incidirá sobre remessas de lucros ao exterior.
A proposta abrange empresas como Netflix, Claro TV+ e YouTube, definidas como prestadoras de “serviços de acesso a conteúdo audiovisual via internet”. No caso do vídeo sob demanda e da televisão por aplicativo, as alíquotas variam de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões. Para o compartilhamento de conteúdo, as faixas vão de 0,1% a 0,8%, com deduções entre R$ 4,8 mil e R$ 1,4 milhão.
Com o objetivo de fomentar o setor audiovisual nacional, o texto permite que as empresas deduzam até 60% da contribuição anual se aplicarem o valor em produções brasileiras. Na versão anterior do relatório, esse percentual era de 70%. O relator incluiu, contudo, um incentivo adicional: a redução de até 75% da Condecine caso mais da metade do catálogo de conteúdo disponibilizado seja de obras nacionais. Os parâmetros de medição da proporção de produções brasileiras serão definidos em regulamento.
Também serão admitidos investimentos diretos em produções próprias de conteúdo nacional, desde que a empresa se registre como produtora na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nessa hipótese, até 40 pontos percentuais do desconto poderão ser destinados a essa finalidade.
A futura lei, contudo, exclui do campo de incidência os serviços sem fins lucrativos ou de caráter religioso, jornalístico, esportivo ou educacional, além de plataformas de comunicação pública e de jogos eletrônicos. Também ficam fora do alcance da norma as atividades em que o conteúdo audiovisual seja apenas acessório, bem como serviços de vídeo sob demanda vinculados a exibições anteriores em TV por assinatura ou quando o conteúdo for idêntico ao de canais lineares em aplicativos de televisão.
Durante o debate em plenário, parlamentares governistas defenderam a medida como instrumento de soberania cultural e incentivo à produção audiovisual regional. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou que a proposta fortalece a produção independente e a regionalização do conteúdo nacional. Já a deputada Ana Pimentel (PT-MG) ressaltou que a regulamentação busca garantir que as plataformas estrangeiras contribuam financeiramente para o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira.
Por outro lado, deputados da oposição criticaram a criação do tributo, afirmando que o custo será repassado ao consumidor final. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que a medida encarece as assinaturas e penaliza quem tem menor poder aquisitivo. Para o líder do Novo, Marcel van Hattem (RS), o projeto reduz a competitividade do setor e pode favorecer empresas nacionais que já dominaram o mercado no passado. Nikolas Ferreira (PL-MG) acrescentou que o tributo segue a mesma lógica de outras recentes elevações de carga tributária, como a “taxa das blusinhas”, instituída pela Lei nº 14.902/2024.
O texto aprovado busca equilibrar o ambiente de concorrência e reforçar a arrecadação destinada à produção audiovisual nacional, mas ainda depende da deliberação dos destaques para conclusão da votação.
Fonte: https://tributario.com.br/a/camara-aprova-cobranca-de-contribuicao-sobre-servicos-de-streaming/