STJ mantém decisão que afastou ISS sobre combustíveis no serviço de construção

Foi decidido  pelos ministros da 2ª Turma do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) por manter a decisão que afastou a cobrança de ISS sobre combustíveis utilizados na prestação de serviços de construção civil. Quando não conhecem de um recurso, os magistrados não seguem para a etapa seguinte, de análise de mérito.

A empresa Copebras Indústria LTDA contratou serviços de construção civil e recolheu o ISS em nome dos prestadores de serviços como substituta tributária.

A empresa argumentou que o ISS deveria incidir somente sobre os serviços prestados e não sobre os combustíveis, pois estes representam apenas uma obrigação de dar. O município de Catalão, no entanto, afirmou que, de acordo com o julgamento do Tema 247 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os insumos utilizados na prestação de serviços devem ser excluídos da base de cálculo do ISS desde que não sejam fornecidos pelo prestador de serviços.

O município argumentou que o combustível é cobrado dos prestadores de serviço pela tomadora, no caso a Copebras, e, portanto, deve ser tributado. Na decisão da 2ª Turma do STJ, o ministro Mauro Campbell abriu a divergência, concluindo que não seria possível apreciar o mérito do recurso porque ele envolve uma questão constitucional, que deve ser analisada pelo STF. Além disso, ele observou que o Supremo já analisou a questão no julgamento do Tema 247.

Os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães acompanharam a decisão de Campbell.

O relator, ministro Francisco Falcão, ficou vencido ao votar para dar provimento ao recurso do município de Catalão e autorizar a cobrança do ISS sobre os combustíveis. (Com informações do Jota)

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