A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 005/2025 para detalhar as atualizações do layout nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, necessárias para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
O documento, datado de 19 de novembro de 2025, apresenta a quinta versão dos novos grupos e campos que serão exigidos na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e na própria NFS-e, com vigência prevista para janeiro de 2026.
A nota técnica informa que as alterações substituem versões anteriores e derivam de estudos baseados na Lei Complementar nº 214/2025. Segundo a Secretaria-Executiva, o objetivo é permitir que estados, municípios, empresas prestadoras de serviço, profissionais de TI e contribuintes se familiarizem com o novo padrão, ainda sujeito a ajustes.
A estrutura atual parte do leiaute constante do documento “ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe.xlsx”, disponível no portal da NFS-e, e será complementada por anexos específicos que detalham regras de negócio e tabelas de indicadores de operação.
Panorama das mudanças
A nota apresenta inicialmente a modelagem do processo de emissão da NFS-e, reforçando que o prestador envia a DPS à Sefin Nacional, responsável por validar dados, calcular tributos e autorizar a nota. A DPS assinada fica encapsulada dentro do XML da NFS-e, o que justifica a existência de dois conjuntos de informações: o declarado pelo contribuinte e o gerado automaticamente pelo sistema.
O documento expõe um glossário técnico aplicável às tabelas do novo leiaute, explicando termos como caminho XML, tipos de elementos, cardinalidade, tamanho e natureza dos campos — pontos essenciais para parametrização pelos emissores e órgãos fiscais. Essa explicação prepara o leitor para as páginas seguintes, que apresentam os novos grupos da DPS e da NFS-e propriamente ditos.
Novos grupos na DPS
O primeiro bloco de alterações recai sobre o grupo IBSCBS, criado dentro da estrutura da DPS. Ele reúne campos relacionados à finalidade da emissão, ao indicador da operação, ao tipo de operação com entes governamentais, ao destinatário, às operações com bens imóveis, às operações de locação de bens móveis e às informações de valores sujeitas ao IBS e à CBS.
Entre os pontos destacados pela nota técnica:
- O campo cIndOp passa a seguir tabela específica constante no Anexo VII.
- A referência a notas de ajuste, débito e crédito no campo finNFSe foi mantida apenas para indicar sua futura necessidade, ainda em estudo.
- O preenchimento do campo indDoacao dependerá de regras associadas ao grupo de estorno de crédito e ao código de classificação tributária.
- O grupo dest foi ampliado com informações detalhadas de identificação e endereço, contemplando tanto destinatários nacionais quanto estrangeiros.
- O grupo imovel reúne dados específicos de operações relativas a bens imóveis, exceto obras, incluindo CIB, endereço e inscrições fiscais.
- O grupo gLocBensMoveis, destinado à locação de bens móveis, só poderá ser informado quando o serviço estiver classificado como 99.04.01 e passa a integrar a lista de novos fatos geradores formalizados pela NFS-e. A nota alerta que os itens 99 do código de serviços serão desmembrados para melhor acomodar esses fatos.
- O grupo valores inclui subgrupos sobre reembolso, repasse e ressarcimento; deduções e reduções de base de cálculo; tributação regular; diferimento; estorno de créditos; e pagamentos antecipados. Esses campos detalham documentos referenciados, tipos de repasses e deduções permitidas, valores não integrantes da base e os elementos necessários para cálculo automático dos tributos pelo sistema.
Novos grupos na NFS-e
A segunda parte da nota trata dos grupos presentes no XML da NFS-e, fora da DPS. Assim como na DPS, forma-se o grupo IBSCBS, destinado a informações geradas automaticamente pela plataforma.
Os principais blocos incluem:
- Informações comuns do IBS/CBS, como localidade de incidência (código e descrição) e percentual de redução aplicável a compras governamentais.
- Valores brutos, detalhando base de cálculo antes das reduções, valores relativos a reembolsos e deduções, e a composição das alíquotas estadual, municipal e federal — todas já com fórmulas explícitas de cálculo dos percentuais efetivos considerando reduções informadas na DPS.
- Totalizadores, que incluem valor total da nota, tributação regular dos três entes (estado, município e União), regras para compras governamentais, totalizações específicas do IBS e totalizações da CBS. Os grupos explicam como o sistema derivará valores como vIBSTot, vCBS, valores de crédito presumido e efeitos de diferimentos estaduais, municipais e federais.
- O documento ainda detalha a formação das alíquotas efetivas e a composição de cada subtotal, sempre com base na estrutura calculada a partir da DPS enviada pelo prestador.
A nota destaca que novas versões devem ser publicadas, pois os estudos permanecem em andamento, mas as regras que entrarão em vigor em janeiro de 2026 serão aquelas da NT 004/2025, até que a plataforma implemente as atualizações trazidas pela Nota Técnica nº 005/2025