Problemas na parametrização dos sistemas de emissão de notas fiscais da Receita Federal e de municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro, resultaram na geração de documentos com erro na base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos instituídos pela reforma tributária do consumo. As inconsistências foram identificadas por contribuintes no início de janeiro e posteriormente reconhecidas pelos entes envolvidos.
Na capital paulista, que manteve emissor próprio de notas fiscais, o erro decorreu da exclusão indevida do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social Retida na Fonte (CSRF) da base de cálculo dos novos tributos. Esse abatimento reduzia artificialmente a base do IBS e da CBS em cerca de 6,15%, sem respaldo legal, já que a legislação define como base o valor da operação. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, a falha foi corrigida na noite de quinta-feira, com orientação para cancelamento e reemissão das notas afetadas, sem aplicação de penalidades aos contribuintes que não procederem dessa forma.
No Rio de Janeiro, que utiliza o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o problema teve efeito inverso, com a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do IBS e da CBS, elevando-a em aproximadamente 9,25%. A prática contraria o artigo 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025, que determina a exclusão dessas contribuições sociais da base dos novos tributos. A Secretaria Municipal de Fazenda informou que, por utilizar integralmente o emissor nacional, não detém controle técnico sobre a versão do sistema e que a inconsistência foi comunicada ao comitê gestor da NFS-e, aguardando correção.
A Receita Federal atribuiu as divergências a equívocos de parametrização, tanto no sistema nacional — que inicialmente não previa campo específico para exclusão de valores retidos — quanto em emissores próprios mantidos por alguns municípios, que operavam com regras desatualizadas ou não validadas para o padrão nacional. O órgão destacou que 2026 ainda é considerado período de testes e que uma atualização da plataforma nacional será implementada para ajustar o tratamento do PIS e da Cofins e eliminar inconformidades.
Apesar da edição do Ato Conjunto nº 1/2025, que suspendeu penalidades relacionadas à ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais durante a fase inicial de regulamentação, especialistas apontam que o ato não afasta expressamente sanções por erro na base de cálculo, o que mantém um cenário de insegurança jurídica. Na visão de tributaristas, eventuais autuações poderiam ser contestadas com o argumento de que se trata de período de transição, sem efeitos financeiros imediatos, e de falhas atribuíveis aos próprios sistemas oficiais.
Outro ponto levantado por especialistas diz respeito à opção de alguns municípios por manter emissores próprios, o que impede, por ora, o acesso à apuração assistida disponibilizada no sistema nacional. Nesse modelo, a Receita Federal pré-calcula os tributos devidos e os créditos a serem apropriados, com base nas informações constantes das notas fiscais, mecanismo considerado relevante para a operacionalização da não cumulatividade.
A Receita Federal informou que a plataforma nacional de NFS-e já contabiliza cerca de 100 milhões de documentos emitidos por mais de 500 mil empresas e que 5.211 dos 5.571 municípios brasileiros aderiram ao modelo nacional, conforme exigido pela Lei Complementar nº 214, de 2025. O Comitê Gestor do IBS afirmou não ter recebido comunicação formal específica sobre erro de base de cálculo, mas confirmou que o tema está sendo acompanhado por grupo técnico integrado por representantes da Receita e dos municípios.
Fonte: https://tributario.com.br/a/falhas-em-sistemas-de-notas-fiscais-afetam-base-do-ibs-e-da-cbs/