Por Arthur Rosa e Tiago Angelo
Volume desse tipo de ação cresce ano a ano e ultrapassou a marca de 14 mil em 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá restringir o uso de reclamações contra decisões de instâncias inferiores da Justiça que estariam desrespeitando entendimentos adotados pelos ministros em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) ou arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) – as chamadas ações de controle concentrado, que têm efeito para todos. O motivo é o excesso de recursos desse tipo, envolvendo principalmente discussões trabalhistas, como a da chamada “pejotização”.
A discussão foi iniciada na 1ª Turma e pode ir parar no Plenário. O tema divide os ministros: uma corrente entende que as reclamações, que já ultrapassaram o volume de habeas corpus no STF, devem ser freadas, enquanto outra defende que esse tipo de pedido tem garantido a autoridade das decisões da Corte.
O volume de reclamações vem crescendo ano a ano e ultrapassou a marca de 14 mil em 2025 – dez anos antes ficavam na faixa de 3 mil. A área com maior demanda no ano passado foi a trabalhista (5,7 mil), com muitos casos discutindo decisões sobre pejotização. Elas não estariam seguindo o entendimento dos ministros, na ADPF 324, favorável à possibilidade de terceirização da atividade-fim. Na Justiça do Trabalho, os magistrados não têm aceitado a tese de que a contratação por meio de pessoa jurídica seria uma forma de terceirização lícita.
A discussão sobre as reclamações está sendo feita por meio de dois recursos (nº 69896 e nº 73811), respectivamente relatados por Luiz Fux e Flávio Dino. Os julgamentos virtuais começaram em junho e terminam em agosto, após o recesso do Judiciário. Fux propôs levar o tema ao Plenário, depois de votar por restringir o uso das reclamações e retirar o seu voto do andamento processual.
Pelo voto, esse tipo de ação só poderia ser ajuizada após “esgotadas as instâncias ordinárias” – ou seja após o apresentação de um recurso extraordinário ao Supremo. Hoje, em casos envolvendo ações de controle concentrado, é possível apresentar uma reclamação após uma decisão de primeira instância.
A possibilidade foi construída por meio da jurisprudência. Não há previsão legal. Agora, a ideia é seguir o que está estabelecido no Código de Processo Civil (CPC) para as decisões em repercussão geral. Nesses casos, uma reclamação só pode ser ajuizada depois de “esgotadas as instâncias ordinárias” (parágrafo 5º, inciso II).
Para a advogada Nina Pencak, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, em que pese se tratar de um debate acadêmico relevante, “para a advocacia e para as empresas seria um retrocesso, gerando custos desnecessários”. “A parte pode ficar com uma decisão errada por muito tempo”, disse.
Ao Valor, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo, afirmou que o debate sobre o cabimento das reclamações é complexo e não diz respeito a uma “simples controvérsia sobre admissibilidade”. Por um lado, reconheceu que há uma “hemorragia de reclamações” e uma “banalização do instituto”. Por outro, disse que as portas do STF não podem “ser fechadas” e que é preciso garantir a autoridade das decisões da Corte.
“É preciso reconhecer que a reclamação não pode converter o STF em instância revisora permanente de decisões judiciais de todo o país, nem em atalho processual para contornar o sistema recursal. Seria um grave problema. A banalização do instituto compromete a capacidade do tribunal de exercer sua função constitucional, estimula a litigância diretamente perante o Supremo e enfraquece a responsabilidade das instâncias ordinárias na interpretação e aplicação dos precedentes”, afirmou. “Uma Corte Constitucional que precisa controlar, caso a caso, o cumprimento de suas próprias decisões corre o risco de deixar de julgar as grandes questões constitucionais.”
“Será que vão acabar? Ou essas reclamações vão ficar represadas”
— Renata O. Reis
Para o ministro, o desafio é definir critérios objetivos e “rigorosos” sobre o cabimento das reclamações e, ao mesmo tempo, preservar a utilização desse tipo de pedido “quando houver efetiva afronta à autoridade das decisões” do Supremo. “A hemorragia de reclamações também é sintoma de um problema que não pode ser resolvido simplesmente fechando as portas do Supremo. Se os precedentes vinculantes não são observados, se decisões são descumpridas ou interpretadas de maneira incompatível com sua autoridade, a reclamação permanece instrumento indispensável à unidade e à integridade do direito constitucional”, disse Fachin.
Por isso, acrescentou, “o dilema não é entre admitir ou restringir reclamações, mas entre continuar administrando casuisticamente um volume crescente de processos ou construir uma política jurisprudencial clara para o instituto”. “Não se fortalece o sistema de precedentes multiplicando reclamações; fortalece-se fazendo com que os precedentes sejam respeitados sem que seja necessário reclamar ao Supremo a cada novo processo.”
Em reserva, outros integrantes do tribunal também afirmaram que o tema é complexo e que não há resposta fácil. Um deles disse que o Brasil ainda está se adaptando ao sistema de precedentes vinculantes e que é preciso garantir a eficácia das decisões do Supremo. Para ele, não é o momento de reduzir a admissibilidade das reclamações. Outros ministros disseram que é difícil cravar qual seria a posição dos ministros caso a discussão sobre a admissibilidade das reclamações seja de fato julgada pelo colegiado.
Marcos Fantinato, especialista em direito trabalhista, e Renata Olandim Reis, especialista em contencioso judicial, ambos sócios do Machado Meyer Advogados, entendem que a restrição ao uso de reclamações não é o melhor caminho para lidar com o excesso de recursos no STF. “Será que vão acabar? Ou essas reclamações vão ficar represadas até o esgotamento de todas as instâncias?, questionou Renata, lembrando que há no STF um recurso específico sobre pejotização (ARE 1532603, Tema 1389) – discussão que tem sobrecarregado o Supremo nos últimos anos.
Fantinato disse acreditar que os ministros devem adotar uma linha intermediária, não restringindo tanto as reclamações. Ele lembrou que, mesmo no caso de repercussões gerais, há decisões autorizando o que se chama de “per saltum” – a ida direta ao STF, sem esgotar todas as instâncias.
Numa reclamação sobre eleição para presidente de Câmara Municipal, o ministro André Mendonça afirma que o exame dos autos “me conduz a superar, em caráter excepcional, o óbice do não esgotamento das instâncias, haja vista o evidente perecimento do direito em curso, a indicar que eventual reversão da segurança concedida, a depender de quando ocorra, poderá implicar o total esvaziamento da jurisdição, em detrimento da própria credibilidade do Poder Judiciário” (Reclamação 58739).
Para ele, o debate abre as portas também para as reclamações em repercussão geral. “Deveriam encurtar também o caminho para casos envolvendo repercussões gerais. Eles [os ministros] têm de olhar para outras possibilidades de lidar com o excesso de processos. A reclamação é uma ação fundamental para exercício da cidadania.” (Colaborou Beatriz Olivon, de Brasília).