Decisão federal exclui crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais

A 5ª Vara Federal Cível do Maranhão decidiu, em sentença proferida pela juíza Bárbara Malta de Araújo Gomes, que o crédito presumido de ICMS não deve integrar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A decisão beneficia uma distribuidora atacadista que havia ingressado com mandado de segurança para suspender a exigibilidade dos tributos federais sobre os créditos presumidos de ICMS.

Na análise do caso, a magistrada destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica em excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo dos tributos federais mencionados. A exclusão se fundamenta no entendimento de que tais créditos presumidos são benefícios fiscais concedidos pelos estados e, por isso, não devem ser considerados como receita ou lucro tributável para fins de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Além de se basear em precedentes do STJ, a juíza afirmou que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de tributos federais viola o pacto federativo, uma vez que compromete a eficácia dos incentivos fiscais concedidos pelos estados. Isso porque, ao tributar esses valores, o governo federal estaria limitando a capacidade dos estados de oferecer benefícios fiscais sem que as empresas fossem penalizadas por isso no âmbito tributário federal.

Essa decisão reforça a autonomia dos estados na concessão de incentivos fiscais e protege os contribuintes de uma sobrecarga tributária que, na prática, reduziria o efeito desses benefícios. Contudo, vale ressaltar que a Fazenda Nacional ainda pode recorrer da decisão, o que pode levar a novas discussões nos tribunais superiores sobre o tema.

Leia a decisão na íntegra aqui.

Processo 1074369-95.2024.4.01.3700

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/decisao-federal-exclui-credito-presumido-de-icms-da-base-de-calculo-de-tributos-federais/