Ação rescisória: Justiça reconhece direito à exclusão do salário-maternidade da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal

A Associação Comercial e Industrial de Fazenda Rio Grande (ACINFAZ) ingressou com uma ação rescisória buscando a revisão de uma decisão desfavorável em relação à incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No entendimento da ACINFAZ, o julgamento original contrariou o Tema 72 do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual havia estabelecido que a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional.

A associação argumentou que, na época da decisão contestada, a matéria já era objeto de repercussão geral no STF, o que tornava evidente a inconstitucionalidade da tributação. Baseada no artigo 966, V, do Código de Processo Civil (CPC), a ACINFAZ sustentou que a decisão judicial anterior configurava uma manifesta violação de norma jurídica, justificando, assim, a sua revisão.

Por outro lado, a União, ao ser citada, reconheceu a procedência do pedido da ACINFAZ, alegando a eficácia vinculante do precedente firmado pelo STF. Tal posicionamento foi determinante para isentar a União dos encargos de sucumbência, conforme previsto na Lei nº 10.522/2002, art. 19, §1º.

No mérito da decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) corroborou a posição da ACINFAZ, concluindo que o julgamento original, realizado em 2019, contraria a tese firmada posteriormente pelo STF no Tema 72, que declarou inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Com isso, o tribunal assegurou o direito da ACINFAZ à compensação dos valores pagos indevidamente, abrangendo o período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação original, respeitando a prescrição quinquenal.

No tocante à compensação, o TRF4 esclareceu que a atualização monetária deverá incidir a partir do mês seguinte ao pagamento indevido, utilizando-se a taxa SELIC como índice de correção. Ainda, o tribunal enfatizou que a compensação somente poderá ocorrer mediante trânsito em julgado da decisão, e deverá ser realizada conforme o artigo 74 da Lei nº 9.430/96.

Ao final, o tribunal determinou a restituição do depósito prévio realizado pela ACINFAZ ao ingressar com a ação, encerrando o processo com a resolução de mérito favorável à autora.

AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO) Nº 5007342-85.2024.4.04.0000/RS

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/acao-rescisoria-justica-reconhece-direito-a-exclusao-do-salario-maternidade-da-base-de-calculo-da-contribuicao-previdenciaria-patronal/