A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ultrapassou a meta de arrecadação prevista para 2024 por meio das transações tributárias, com R$ 24,6 bilhões recuperados até setembro. A estimativa agora é atingir R$ 32 bilhões até o fim do ano, superando o objetivo inicial de R$ 24 bilhões. Desde 2019, o montante total recuperado com essas transações alcança impressionantes R$ 743 bilhões. Entre os editais de maior destaque neste ano está o voltado à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que trouxe uma arrecadação inicial de cerca de R$ 12 bilhões.
Para a PGFN, contudo, a transação tributária é apenas uma peça no processo de recuperação fiscal, e não uma solução isolada para resolver a conformidade tributária das empresas. João Grognet, procurador, destacou que, ao contrário do Refis, as transações tributárias operam sob critérios rigorosos e levam em conta a real capacidade de pagamento de cada contribuinte, baseada em critérios estatísticos específicos.
Com o lançamento de novos editais previstos ainda para este ano, a PGFN antecipa que os programas estarão disponíveis para adesão apenas no próximo ano. Entre os temas prioritários estão Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio e tributação de kits de refrigerantes, conforme determinado pela Portaria 1.383/2024, que criou o Programa de Transação Integral (PTI).
Outro foco da procuradoria é a consulta pública realizada em setembro para um novo regulamento sobre o uso do seguro garantia em débitos tributários, que resultará em uma nova portaria. O regulamento abordará dois pontos centrais: a aceitação imediata de apólices em conformidade com a portaria e a redução dos custos de conformidade para as empresas.
Sobre a questão de dispensa de garantias para empresas com decisões desfavoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mas que comprovam sua capacidade de pagamento, a PGFN expressou cautela. O procurador-geral adjunto destacou que uma interpretação ampliada do artigo 4° da Lei 14.689/23, que dispensa a garantia, poderia conflitar com o artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN), que exige que o débito esteja garantido para a obtenção de certidão negativa.