INTRODUÇÃO
De acordo com a Lei Complementar nº 194/2022 foi incluído na lista de bens e serviços essenciais as seguintes mercadorias: os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo.
A partir deste ano, os Estados não poderão considerar para efeito de cobrança alíquotas de ICMS sobre estas mercadorias e serviços em percentuais superiores às previstas.
Contudo, deve ser levado em consideração que com a publicação das normas em dezembro de 2022, o prazo para cumprimento deverá obedecer o prazo de 90 dias, ou seja, a partir de abril deste ano, pois os Estados devem observar o princípio da anterioridade anual. Assim, podem cobrar a nova alíquota a partir 2023.
ESTADOS ALTERARAM A ALÍQUOTA DO ICMS EM 2023
ACRE
A alíquota do ICMS passará de 17% para 19% a partir de 01/04/2023;
Base legal: Lei Complementar 422/2022
ALAGOAS
A alíquota do ICMS passará de 17% para 19% a partir de 01/04/2023;
Base legal: Lei 8779/2022
AMAZONAS
A alíquota do ICMS passará de 18% para 20% a partir de 29/03/2023;
Base legal: Lei Complementar 242/2022
BAHIA
A alíquota do ICMS passará de 18% para 19% a partir de 22/03/2023;
Base legal: Lei 14527/2022
MARANHÃO
A alíquota do ICMS passará de 18% para 20% a partir de 01/04/2023;
Base Legal : Lei 11867/2022
PARA
A alíquota do ICMS passará de 17% para 19% a partir de 16/03/2023;
Base Legal : Lei 9755/2022
PARANÁ
A alíquota do ICMS passará de 18% para 19% a partir de 13/03/2023;
Base Legal : Lei 21308/2022
PIAUÍ
A alíquota do ICMS passará de 18% para 21% a partir de 08/03/2023;
Base Legal : Lei Complementar 269/2022
RIO GRANDE DO NORTE
A alíquota do ICMS passará de 18% para 20% a partir de 01/04/2023;
Base Legal : Lei 11314/2022
RORAIMA
A alíquota do ICMS passará de 17% para 20% a partir de 30/03/2023;
Base Legal : Lei 1767/2022
SERGIPE
A alíquota do ICMS passará de 18% para 22% a partir de 20/03/2023;
Base Legal : Lei 9120/2022
TOCANTINS
A alíquota do ICMS passará de 18% para 20% a partir de 01/04/2023;
Base Legal : MP 33/2022
REPERCUSSÃO ECONÔMICA DAS ALTERAÇÕES
As alterações das alíquotas do ICMS trarão novos resultados econômicos nas operações internas dos Estados e nas operações interestaduais.
Deve-se portanto, observar as mercadorias e as alíquotas correspondentes, pois poderá afetar nos recolhimentos de impostos, principalmente nas seguintes operações:
DIFAL – Contribuintes
DIFAL não contribuinte.
ICMS-ST( Inclusive DIFAL)
MVA Ajustada;
Não se deve esquecer que os Estados de São Paulo a partir de 01/02/2023, e Espírito Santo, a partir de 01/12/2022, alteraram o PMPF, preço médio ponderado ao consumidor, que impactarão as margens da substituição tributária, e finalmente Minas Gerais alterou o FEP, Fundo de erradicação da pobreza, a partir de 01/01/2023.
Em se tratando de mudança da alíquota, em uma operação simples, o impacto econômico poderá ter uma variação no preço da mercadoria em torno de 1,50% como o Estado do Paraná, onde a alíquota foi alterada de 18% para 19%, por exemplo, ou seja:
Aumento de 1% ( 18% para 19%)
Valor sem impostos : R$ 1.000,00
Incluindo 18% : R$ 1.219,51
Incluindo 19% : R$ 1.234,56
Diferença: R$ 15,05
Impacto econômico: R$ 1,23%
O aumento irá impactar na cadeia de comercialização do produto do fabricante ao revendedor e esse ao consumidor final.
CONCLUSÃO
Esse breve resumo serve de alerta para que as alterações das alíquotas do ICMS nos Estados da Federação não peguem as empresas de surpresa, pois elas impõem mudanças nos parâmetros para efeito de emissão das notas fiscais, e como o tempo passa muito rápido já é bom ir pensando em alterar o quanto antes possível. O momento deve ser visto com a possibilidade de elaborar um planejamento tributário e estratégico sem dúvida.
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