Análise em Plenário Virtual: STF revisará recurso sobre contribuição ao Senar

O STF revisará em um ambiente de plenário virtual um recurso relacionado à contribuição destinada ao Senar devida por produtores rurais individuais. O processo RE 816.830 trata especificamente dos embargos de declaração. No veredicto original proferido em 16 de dezembro, os ministros confirmaram a legalidade do Senar.

O processo judicial, que se iniciou em maio, foi interrompido após uma solicitação especial realizada pelo ministro Alexandre de Moraes. No entanto, o próprio ministro decidiu retirar sua solicitação de destaque nos casos. Não existe uma data definida para a retomada do julgamento das questões.

Entretanto, a determinação revisitou uma questão concernente à característica legal dessa contribuição. A dúvida reside em saber se ela se destina a categorias profissionais e econômicas específicas ou se constitui uma contribuição social abrangente. Esta distinção é relevante, pois, se for considerada uma contribuição social geral, estará impedida a sua aplicação sobre receitas provenientes de exportação, conforme estipulado no artigo 149, parágrafo segundo, inciso I, da Constituição.

Na análise da substância do caso, os juízes confirmaram a legitimidade da imposição do imposto com base na receita total da empresa, como alternativa à taxa aplicada sobre os salários dos funcionários. Contudo, a complicação reside no fato de que a decisão colegiada estabeleceu que a contribuição destinada ao Senar está fundamentalmente associada a uma contribuição social abrangente.

Através dos recursos de esclarecimento, tanto a União quanto o Senar solicitam a remoção da parte do veredicto que aborda a natureza legal do imposto, argumentando que a deliberação se concentrou unicamente em debater sua conformidade constitucional. Ambos sustentam que a natureza da contribuição é de “relevância para uma categoria econômica”. Em maio, antes da solicitação de atenção especial efetuada pelo ministro Alexandre de Moraes, quando votou contra a aceitação dos recursos de esclarecimento, Toffoli declarou que a decisão não apresentou omissões, contradições ou ambiguidades.

A relevância desse debate é tão significativa que, fundamentando-se nesse veredicto, foram apresentados os recursos de divergência no Agravo no Recurso Extraordinário 1363005, com o propósito de buscar o reconhecimento da característica de contribuição social geral para o imposto em questão.

 (Com informações do JOTA)

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