SUSPENSÃO DAS EMISSÕES DE PASSAGENS PELA 123 MILHAS SOB A ÓTICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Por Amanda Fonsêca Leal

Na última sexta feira, a empresa 123 Milhas, agência de viagens e de turismo, muito conhecida pelos preços ofertados de maneira mais acessíveis, em razão da emissão de pacotes e passagens flexíveis, divulgou por meio de suas redes sociais que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens da “tarifa promocional”, com embarques previstos para setembro a dezembro de 2023.

De acordo com a empresa, tal decisão foi tomada diante da “persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, relacionados principalmente à pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas”. Nesse ponto, cumpre destacar que as razões trazidas pela 123 Milhas não se configuram como caso fortuito, uma vez que optou por oferecer passagens e pacotes em preços promocionais e, portanto, deve suportar, de forma integral e objetiva, os riscos advindos da atividade.

Diante do comunicado, a agência também se posicionou informando que todos os valores pagos serão ressarcidos mediante a emissão de vouchers junto à empresa com correção monetária de 150% do CDI. Contudo, é importante destacar que o consumidor não é obrigado a aceitar tal hipótese de restituição, apresentada unilateralmente pela empresa e caracteriza-se como uma prática abusiva.

Na forma do Código do Consumidor, a postura da empresa configura recusa no cumprimento da oferta, tendo rescindido o contrato de maneira unilateral e arbitrária. Diante disso, cabe ao consumidor decidir como deseja ser ressarcido, podendo optar pela devolução da quantia, atualizada monetariamente, mais perdas e danos, ou, inclusive, decidir pelo cumprimento forçado da oferta, não se limitando, portanto, somente ao aceite de outro serviço equivalente (voucher).

Como o anúncio feito pela empresa abrange viagens que ocorreriam já no próximo mês, diversos consumidores estão optando pelo ajuizamento da questão de modo imediato, pleiteando em juízo a concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, a fim de garantir judicialmente o cumprimento da oferta e a manutenção da viagem, com a consequente emissão das passagens, em prazo hábil, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juiz.

Importante destacar, ainda, que caso o descumprimento da oferta realmente se confirme, a ação judicial também poderá englobar valores gastos para além do que tiver sido adquirido com a 123 Milhas, como passeios ou hóteis adquiridos com outras empresas, além de danos morais diante da quebra de expectativa, do transtorno e do desrespeito à boa-fé, a ser verificado e arbitrado pelo juiz do caso.

Por fim, diante do comunicado emitido pela empresa, é importante destacar que o Ministério do Turismo e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já instauraram processo investigativo em face da 123 Milhas e estão adotando as medidas administrativas cabíveis, tendo sido impostas à empresa diversas sanções, como a suspensão da 123 Milhas do cadastro no CadasTur, sistema que possibilita a aquisição de empréstimos.