Está em análise no Senado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 351/2024, que tem em vista suspender a obrigatoriedade imposta pela Receita Federal para o recolhimento adicional da Contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) em empresas, conforme previsto no Ato Declaratório Interpretativo RFB 02/2019. A contribuição, que varia entre 6%, 9% e 12%, incide sobre a remuneração dos trabalhadores, custeando a aposentadoria especial para atividades insalubres.
O autor da proposta, senador Flavio Azevedo, defende que a legislação vigente (Lei 8.213/1991) determina que empresas que implementem medidas de proteção, tanto individuais quanto coletivas, para reduzir a exposição dos trabalhadores a níveis seguros não devem ser obrigadas a pagar a contribuição adicional. Segundo o senador, o ato da Receita Federal “extrapola os limites legais e a interpretação já consolidada pela jurisprudência”, trazendo insegurança jurídica e desencorajando as empresas de reforçarem suas medidas de segurança.
Azevedo argumenta ainda que a Instrução Normativa no 128 do INSS e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam que, quando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) reduzem ou eliminam a exposição a agentes nocivos, a cobrança adicional e o direito à aposentadoria especial deixam de ser aplicáveis. A expectativa é que a análise do projeto no Senado leve em conta as condições de segurança e a efetividade das proteções implementadas pelas empresas para evitar a cobrança da alíquota adicional sobre a RAT.