Decreto 67.524/2023 com vigência retroativa a 15/01/2023
No dia 28/02/2023, foram publicados onze decretos inserindo alterações na legislação do ICMS. O Decreto 67.524/23 é o mais relevante.
Altera diversos artigos de isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e prorroga o prazo final de vigência dos benefícios, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2023.
A seguir as principais alterações trazidas por este Decreto:
Anexo II – Base de cálculo reduzida
Alterações na carga tributária
Artigo | Produtos | Carga tributária atual | Carga tributária alterada |
26 | Desenvolvimento agropecuário | 13,30% | 12% |
27 | Des. Industrial e agropecuário | 13,30% | 12% |
28 | Desenvolvimento industrial/construção civil | 13,30% | 12% |
29 | Carroceria de ônibus | 10,20% | 8% |
44 | Telecomunicações – Call Center | 17,20% | 15% |
58 | Barras de aço | 13,30% | 12% |
61 | Suco de laranja | 13,30% | 12% |
62 | Solução Parenteral | 8% | 7% |
65 | Carrocerias sobre chassis | 13,30% | 12% |
72 | Ônibus movido a energia elétrica | 13,30% | 12% |
Revogou a vedação das vendas a contribuintes do Simples Nacional, previstas nos artigos abaixo:
Artigo 30 Produtos de couro
Artigo 32 Atacadista de couro
Artigo 53 Hidrocarbonetos líquidos
Artigo 55 Lâmpadas, led e luminárias simples
Artigo 57 Células Fotovoltaicas
Anexo III – Créditos outorgados
Alterações nos percentuais de créditos outorgados
Artigo | Produtos | Crédito atual | Crédito alterado |
13 | Lã ou palha de aço ou ferro | 5,50% | 6,97% |
23 | Acetona e bisfenol | 5,50% | 7% |
26 | Embarcações de recreio ou esporte | 9,7% | 7% |
28 | Amido e fécula da mandioca | 3,5% | |
29 | Produtos da mandioca | 3,5% | |
34 | Fabricação de móveis | 4% | 5% |
37 | Cátado de cobre | 3,2% | 4% |
38 | Tubos de aço | 8,2% | 10,5% |
39 | Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo | 4,7% | 6% |
40 | Carne – saída interna | 6,7% | 7% |
41 | Produtos têxteis | 9% | 12% |
43 | Calçado | 3,5% |
Alterações no Regulamento do ICMS
Artigo 53-A – Aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior:
I – Preservativos classificados no código 4014.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado – NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996;
II – Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada;
III – embalagens para ovo “in natura”, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 (trinta) unidades.
REVOGADO Parágrafo único – A alíquota prevista neste artigo fica sujeita a um complemento de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento), passando as operações internas indicadas no “caput” a ter uma carga tributária de 9,4% .
A alíquota é de 7% a partir de 15/01/2023
Artigo 54 – Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior:
REVOGADO § 7º – A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese dos incisos I e XIX, fica sujeita a um complemento de 1,3%.
REVOGADO § 8º – Na hipótese do inciso X, a partir de 1º de abril de 2021, o complemento de alíquota previsto no § 7º será de 2,5%.
A alíquota é de 7% a partir de 15/01/2023
Alterações no Decreto 51598/07
Alteração no percentual de crédito outorgado
Artigo | Produtos | Crédito atual | Crédito alterado |
1º | Produtos agropecuários, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial | 6,5% | 8% |
Alterações no Decreto 51609/07
Alteração no percentual de crédito outorgado
Artigo | Produtos | Crédito atual | Crédito alterado |
1º | Estabelecimento fabricante que promover saídas destinadas a construção civil | 5,5% | 7% |
Alterações no Decreto 51624/07
Alteração no percentual de crédito outorgado
Artigo | Produtos | Crédito atual | Crédito alterado |
1º | Produtos de informática – Alíquota 7% ou 12%Alíquota 4% | 7%4% |
Alterações no Decreto 62647/17
Alterações nas alíquotas
Artigo | Atividades | Alíquota atual | Alíquota alterada |
1º | Comércio varejista de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, secos ou temperados | 5,5% | 4,5% |
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