Alterações no Regulamento do ICMS/SP

Decreto 67.524/2023 com vigência retroativa a 15/01/2023

 No dia 28/02/2023, foram publicados onze decretos inserindo alterações na legislação do ICMS. O Decreto 67.524/23 é o mais relevante.

Altera diversos artigos de isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e prorroga o prazo final de vigência dos benefícios, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2023.

A seguir as principais alterações trazidas por este Decreto:

Anexo II – Base de cálculo reduzida

Alterações na carga tributária

Artigo Produtos Carga tributária atual Carga tributária alterada
26 Desenvolvimento agropecuário 13,30% 12%
27 Des. Industrial e agropecuário 13,30% 12%
28 Desenvolvimento industrial/construção civil 13,30% 12%
29 Carroceria de ônibus 10,20% 8%
44 Telecomunicações – Call Center 17,20% 15%
58 Barras de aço 13,30% 12%
61 Suco de laranja 13,30% 12%
62 Solução Parenteral 8% 7%
65 Carrocerias sobre chassis 13,30% 12%
72 Ônibus movido a energia elétrica 13,30% 12%

Revogou a vedação das vendas a contribuintes do Simples Nacional, previstas nos artigos abaixo:

Artigo 30    Produtos de couro

Artigo 32    Atacadista de couro

Artigo 53    Hidrocarbonetos líquidos

Artigo 55    Lâmpadas, led e luminárias simples

Artigo 57   Células Fotovoltaicas

Anexo III – Créditos outorgados

Alterações nos percentuais de créditos outorgados

Artigo Produtos Crédito atual Crédito alterado
13 Lã ou palha de aço ou ferro 5,50% 6,97%
23 Acetona e bisfenol 5,50% 7%
26 Embarcações de recreio ou esporte 9,7% 7%
28 Amido e fécula da mandioca 3,5%
29 Produtos da mandioca 3,5%
34 Fabricação de móveis 4% 5%
37 Cátado de cobre 3,2% 4%
38 Tubos de aço 8,2% 10,5%
39 Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo 4,7% 6%
40 Carne – saída interna 6,7% 7%
41 Produtos têxteis 9% 12%
43 Calçado 3,5%

Alterações no Regulamento do ICMS

Artigo 53-A – Aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior:

I – Preservativos classificados no código 4014.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado – NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996;

II – Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada;

III – embalagens para ovo “in natura”, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 (trinta) unidades.

REVOGADO Parágrafo único – A alíquota prevista neste artigo fica sujeita a um complemento de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento), passando as operações internas indicadas no “caput” a ter uma carga tributária de 9,4% .

A alíquota é de 7% a partir de 15/01/2023

Artigo 54 – Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior:

REVOGADO § 7º – A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese dos incisos I e XIX, fica sujeita a um complemento de 1,3%.

REVOGADO § 8º – Na hipótese do inciso X, a partir de 1º de abril de 2021, o complemento de alíquota previsto no § 7º será de 2,5%.

A alíquota é de 7% a partir de 15/01/2023

Alterações no Decreto 51598/07

Alteração no percentual de crédito outorgado

Artigo Produtos Crédito atual Crédito alterado
Produtos agropecuários, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial 6,5% 8%

 

Alterações no Decreto 51609/07

Alteração no percentual de crédito outorgado

Artigo Produtos Crédito atual Crédito alterado
Estabelecimento fabricante que promover saídas destinadas a construção civil 5,5% 7%

 

Alterações no Decreto 51624/07

Alteração no percentual de crédito outorgado

Artigo Produtos Crédito atual Crédito alterado
Produtos de informática – Alíquota 7% ou 12%Alíquota 4% 7%4%

 

Alterações no Decreto 62647/17

Alterações nas alíquotas

Artigo Atividades Alíquota atual Alíquota alterada
Comércio varejista de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, secos ou temperados 5,5% 4,5%

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