INTRODUÇÃO
A RFB noticiou em seu site no dia 06/10/2022, que identificou contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos no Estado de Minas Gerais. Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e COFINS.
Em tese o argumento que a RFB alega diz respeito aos possibilidade de restituição de PIS e COFINS, recolhidos indevidamente nas vendas de mercadorias do sistema monofásico ou de substituição tributária, nos últimos 5 anos.
Isso ocorreu devido a Operação Retificadora que visou apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e COFINS.
RFB ESTÁ VERIFICANDO AS RETIFICAÇÕES
A RFB está de “olho” em retificações que visam a restituição ou ressarcimento do PIS e COFINS, devido a alegação dos contribuintes de que foram pagos indevidamente. Assim se pronunciou a RFB:
Ao analisar as declarações retificadoras, verificou-se que os “consultores”, na realidade, simplesmente alteravam INDEVIDAMENTE a natureza da receita bruta como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, quais sejam, combustíveis, produtos farmacêuticos e de perfumaria, máquinas e veículos, autopeças e bebidas frias, cuja alíquota incidente é zero para varejistas, o que gerava, artificialmente, um valor a ser restituído ao empresário.
Estima-se que, somente este grupo criminoso tenha causado o prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos, que, agora, serão objeto de nova cobrança, acrescido de multa e juros.
Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e Nova Lima, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.
Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO ATE MAIO DE 2023
A RFB, a fim de orientar os contribuintes pertencentes ao Simples Nacional, comunicou em 17/02/2023, que as declarações que identificaram supostos consultores tributários que induziram contribuintes do Simples Nacional a retificarem as declarações previamente apresentadas à Receita, no sistema PGDASD, com o objetivo de obter restituição indevida dos tributos já pagos, reduzindo erroneamente os valores de PIS e COFINS.
Diz o comunicado:
Em decorrência do apurado na OPERAÇÃO RETIFICADORA, contribuintes do Simples Nacional de todo o país, que apresentaram declarações retificadoras, nas quais houve a indicação de tributação monofásica ou substituição tributária para as contribuições de PIS e COFINS, no período de 01/2018 a 11/2022, serão alertados para que verifiquem a legalidade das alterações pretendidas.
Com vista à autorregularização, foram enviadas mais de 4.500 comunicações, a partir de 15 de fevereiro de 2023, por meio do DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional.
O contribuinte que receber a comunicação deverá verificar se a incidência da tributação monofásica foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, proceder à correção por meio da retificação do Sistema PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas. Essa fase não exige o comparecimento a qualquer unidade da RFB ou a apresentação de uma resposta sobre o demonstrativo apresentado.
Todas as informações necessárias ao contribuinte estarão na comunicação recebida no DTE do Simples Nacional (DTE-SN), incluindo o Demonstrativo de Receita Bruta Declarada e Valores de Crédito Pleiteados; e orientações sobre o procedimento.
O contribuinte terá a oportunidade de se autorregularizar até o dia 10 de maio de 2023.
ADVERTÊNCIA SERVE DE ALERTA PARA OS DEMAIS CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS
A iniciativa tomada pela RFB, serve de alerta para os demais contribuintes de outros Estados, que também retificaram as declarações de forma irregular com objetivo de reaver o PIS e COFINS que supostamente foram recolhidos indevidamente e em consequencia solicitar a restituição ou ressarcimento dos tributos, conforme orientação fornecidas por consultores tributários.
O melhor caminho para se tomar antes de ratificar as declarações é de entrar com uma solução de consulta junto a RFB e obter resposta do orgão, para então proceder as retificações das declarações e solicitar a restituição se houver direito.
Em caso de resposta negativa, os contribuintes podem procurar um advogado tribuitarista, no sentido de ter maior segurança para que possam entrar com o pedido de em destaque.
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