Carf afasta cobrança cumulada de multas de ofício e isolada em caso de IRPJ/CSLL

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu que não se pode cobrar, ao mesmo tempo, as multas de ofício e isolada no caso de IRPJ/CSLL.

O relator do caso argumentou que não se pode cobrar as duas multas juntas e que se deve aplicar o princípio da consunção, quando a multa mais grave, a de ofício, engloba a mais leve, a isolada. A conselheira Edeli Pereira Bessa discordou e disse serem penalidades distintas e que podem ser cobradas ao mesmo tempo.

A decisão do colegiado diferiu da tomada pela 2ª Turma da Câmara Superior, que em junho aceitou a cobrança das duas multas. A maioria dos votos (cinco a três) entendeu que as multas eram diferentes. Assim, nesse caso, com o desempate a favor do contribuinte, o colegiado seguiu seu posicionamento definido no julgamento do processo 12571.720074/2016-46 em junho.

Processo 10650.720873/2012-83

(Com informações do JOTA)

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