Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a receita oriunda da venda de planos de saúde não configura ato cooperativo, determinando que esses valores sejam tributados. A decisão alinha-se ao entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, conforme destacado pela relatora do caso, conselheira Edeli Bessa.
No processo analisado, a conselheira apontou que o contribuinte não poderia ter excluído os resultados da operação da base de cálculo, fundamentando-se na evolução da jurisprudência do STJ. A relatora citou o REsp 58.265/SP, no qual ficou decidido que operações com terceiros — sejam eles contratantes de planos de saúde ou prestadores de serviços credenciados pela cooperativa, como laboratórios, hospitais e clínicas — possuem natureza mercantil e devem ser tributadas. No caso concreto, a cooperativa atuava como intermediadora na relação entre médicos cooperados e pacientes, reforçando a natureza comercial da receita.
A defesa do contribuinte argumentou que a operação deveria ser considerada ato cooperativo, uma vez que grande parte da receita dos planos de saúde era destinada aos médicos cooperados. Alegou ainda que os custos eram segregados conforme a natureza dos serviços, apontando para uma insegurança jurídica no tema, dado que, à época dos fatos geradores, a tributação foi avalizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por auditorias externas.
Apesar do posicionamento da defesa, a decisão reforçou que as receitas provenientes da venda de planos de saúde não se enquadram como atos cooperativos, conforme os critérios definidos pela legislação e pela jurisprudência do STJ. Em relação ao recurso da Fazenda, a relatora votou a favor do restabelecimento de uma multa isolada que havia sido afastada pela turma ordinária. Contudo, nesse ponto, ela foi vencida, com votos contrários dos conselheiros Fernando Brasil e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Fonte: https://tributario.com.br/a/carf-decide-que-receita-de-planos-de-saude-nao-configura-ato-cooperativo-e-deve-ser-tributada/