CARF decide contra aumento de multa em debate sobre caso Banestado

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu não aplicar a multa de ofício em uma discussão sobre a omissão de receitas relacionadas ao caso Banestado.

A autoridade fiscal exigiu o pagamento de IRPJ, CSLL, IRRF, PIS e COFINS devido à ausência de declaração de valores enviados ao exterior, conforme apontado no relatório fiscal.

O entendimento da conselheira Edeli Pereira Bessa, contrário à aplicação da multa, foi o que prevaleceu. Ela argumentou que as evidências apresentadas no processo não eram suficientes para justificar a multa. Em contraste, o relator acreditava que as provas apontavam para algo mais grave do que uma simples omissão de receita, sugerindo uma intenção deliberada de transferir valores ao exterior.

Contudo, usando o critério de desempate em favor do contribuinte, a visão dominante foi que a intenção deliberada não ficou evidente, tornando inadequado o aumento da multa de 75% para 150%.

Processo 10680.014916/2004-21

(Com informações do JOTA)

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