CARF: Desrespeito à periodicidade invalida PLR

A decisão da turma ordinária do Carf sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos como Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi reformada pela 2ª Turma da Câmara Superior por cinco votos a três.

Prevaleceu o entendimento do  conselheiro Maurício Righetti  no qual pagamentos fora da periodicidade prevista na lei invalidam o plano de PLR, obrigando o contribuinte a recolher a contribuição sobre o valor total.

A turma baixa havia decidido que a contribuição incidiria apenas sobre os pagamentos excedentes à periodicidade prevista em lei.

O caso envolveu o Banco ABC Brasil, que foi autuado para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre os valores dos planos de PLR referentes aos anos de 2010, 2011 e 2012. A turma ordinária entendeu que a ausência do sindicato na negociação não descaracterizou a PLR, e que o pagamento com base em diferentes instrumentos não descumpriu a lei.

Apenas as parcelas pagas fora da periodicidade legal seriam tributadas. A Fazenda Nacional recorreu e, na Câmara Superior, os conselheiros analisaram o recurso apenas com relação à periodicidade dos pagamentos.

A conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz defendeu a incidência da contribuição previdenciária apenas sobre as parcelas excedentes em relação à periodicidade legal, enquanto o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci concordou com a interpretação prevista na Lei 14.020/2020.

O conselheiro Maurício Righetti abriu divergência, afirmando que o descumprimento da periodicidade invalida o plano de PLR em sua totalidade, e a maioria dos conselheiros acompanhou seu entendimento.

Além disso, o Carf julgou o processo do mesmo contribuinte sobre a data de assinatura dos planos de PLR. Os conselheiros determinaram a incidência da contribuição previdenciária sobre o plano referente a 2012, que foi assinado no próprio ano do pagamento, e mantiveram a tributação sobre os planos de 2013 e 2014, nos quais a assinatura do acordo aconteceu em data posterior àquela do pagamento da PLR. (Com informações do Jota)

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