Carf exclui rendimentos de reserva técnica da base de cálculo do PIS e COFINS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os rendimentos obtidos com aplicações financeiras de reserva técnica da Brasilveículos Companhia de Seguros, pertencente ao grupo Mapfre Brasil. A decisão anulou uma cobrança de aproximadamente R$ 20 milhões e trouxe um importante precedente para o setor de seguros.

Os conselheiros concordaram com os argumentos apresentados pela empresa, que defendeu que os rendimentos das aplicações compulsórias, realizadas para garantir o pagamento de indenizações a clientes, não configuram receita típica da atividade empresarial. Para o relator, José Renato Pereira de Deus, a legislação não transforma esses rendimentos financeiros em uma atividade operacional típica das seguradoras. Ele destacou que essas receitas são fruto de investimentos obrigatórios e, portanto, não devem ser incluídas no conceito de faturamento da empresa, conforme a definição dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, o faturamento compreende apenas a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias ou serviços diretamente relacionados à atividade empresarial.

Outro ponto analisado foi a questão dos gastos com assistência 24 horas oferecida aos segurados, que a Brasilveículos também defendeu que não faz parte da sua atividade principal. O relator concordou que essa assistência compõe uma cesta de serviços adicionais oferecidos aos clientes e, portanto, não deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da COFINS. A exclusão desses gastos também foi amparada pela legislação tributária e pelas normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A decisão foi tomada pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Carf e é considerada relevante por advogados, já que existem poucas decisões favoráveis aos contribuintes sobre o tema no tribunal administrativo. Além disso, o tema está atualmente sob análise do STF, que recentemente reconheceu a repercussão geral da questão, através do RE 1479774 (Tema 1309), o que pode trazer mais clareza para os julgamentos futuros.

Essa decisão também é a primeira no Carf a afastar a incidência de PIS e COFINS sobre despesas com contratação de terceiros para serviços de assistência 24 horas, um ponto que ainda gera divergências nos tribunais.

processo nº 16327.720020/2019-76

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/carf-exclui-rendimentos-de-reserva-tecnica-da-base-de-calculo-do-pis-e-cofins/