Carf nega amortização de ágio interno e operação com empresa veículo em julgamento da Raízen Energia

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, por voto de qualidade, a amortização de ágio gerado internamente e em operação com utilização de empresa veículo pela Raízen Energia S.A.. Além disso, manteve a concomitância das multas aplicadas. No entanto, foi afastada a qualificação dessas penalidades.

O colegiado considerou desfavoráveis as operações realizadas pela Raízen. Para o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, a empresa utilizou artifícios para segregar patrimônio e dívidas, burlando procedimentos fiscais. Ele sustentou que as operações apresentavam artificialidade, especialmente no caso do ágio interno. Defendeu ainda a validade das multas concomitantes, sendo acompanhado pelos conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Fernando Beltcher da Silva, presidente do colegiado.

Já o relator, Fredy José Gomes de Albuquerque, votou favoravelmente à legitimidade integral das amortizações, afirmando que não havia ilegalidade e que o processo apresentava evidências econômicas sólidas. Ele rejeitou a tese de “real adquirente” por falta de fundamentos. Foi acompanhado pelas conselheiras Cristiane Pires McNaughton e Eduarda Lacerda Kanieski, mas ficou vencido.

A Fazenda havia interpelado contra a dedução de amortização de ágio na compra da ND-PAR Participações Ltda., considerada uma empresa veículo. A operação foi realizada por meio de permuta com a Aguapar Participações e Investimentos Ltda..Os conselheiros decidiram, por unanimidade, contra o contribuinte neste ponto.

Nas deduções realizadas pela Cosan, com a integralização da Açucareira Corona S/A e da Mundial Açúcar e Álcool S.A., a fiscalização considerou as operações como indevidas. A empresa, porém, defendeu que foram realizadas nos anos 2000, em um período em que não havia jurisprudência consolidada sobre o tema. Alegou ainda que as operações tinham propósito negocial voltado à expansão do grupo no setor sucroenergético e não deveriam ser classificadas como artificiais.

Embora tenha mantido a concomitância das multas isolada e de ofício, o Carf afastou a qualificação das penalidades, considerando que não houve elementos suficientes para sustentar essa aplicação.

processos 16682.901618/2019-15 e 16561.720126/2018-16

(Com informações do JOTA)

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/carf-nega-amortizacao-de-agio-interno-e-operacao-com-empresa-veiculo-em-julgamento-da-raizen-energia/