STJ reforça necessidade de comprovação de dupla exigência tributária em ações consignatórias

Em recente julgamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a comprovação de exigência de tributo idêntico por mais de um ente público é uma condição indispensável para o ajuizamento de ações consignatórias previstas no artigo 164, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). A decisão, proferida no âmbito do Agravo em Recurso Especial nº 2.397.496-SP, teve como relator o ministro Gurgel de Faria.

A controvérsia girou em torno da possibilidade de propor ação consignatória com base em uma alegação genérica de bitributação, sem a comprovação efetiva da cobrança do tributo por mais de um ente federativo. O tribunal analisou o caso sob a ótica da teoria da asserção, predominante no direito processual civil brasileiro, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas com base nos fatos alegados na petição inicial.

O ministro Gurgel de Faria destacou que a ação consignatória, no campo tributário, é um instrumento excepcional, utilizado para resolver conflitos relacionados à titularidade de créditos tributários. No entanto, para o contribuinte poder se valer desse recurso, é imprescindível demonstrar que há uma efetiva disputa entre dois ou mais entes públicos sobre a exigência de um tributo idêntico, fundado no mesmo fato gerador.

No caso concreto, o STJ constatou que a petição inicial não trouxe elementos suficientes para comprovar a existência de dupla cobrança tributária. A ação havia sido ajuizada com base em uma alegação abstrata de bitributação, sem evidências de que algum dos entes públicos envolvidos tivesse efetivamente constituído crédito tributário ou iniciado procedimento de cobrança. O tribunal ressaltou que a simples existência de uma previsão legal genérica sobre a competência tributária não é suficiente para justificar o ajuizamento de uma consignação em pagamento.

A decisão reafirma que, conforme previsto no artigo 164, inciso III, do CTN, a dupla exigência tributária deve estar devidamente configurada, seja em âmbito administrativo ou judicial, antes de o contribuinte recorrer ao Poder Judiciário. O objetivo da norma é assegurar que a ação consignatória seja utilizada apenas em casos concretos de conflito, evitando o uso inadequado desse instrumento.

Com essa decisão, o STJ reforçou o entendimento relativo à importância de critérios rigorosos para o ajuizamento de ações consignatórias no direito tributário, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no tratamento de litígios relacionados à bitributação. A determinação é especialmente relevante para contribuintes e gestores públicos, ao delimitar claramente os requisitos para o uso desse mecanismo processual.

 (Com informações do STJ)

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/stj-reforca-necessidade-de-comprovacao-de-dupla-exigencia-tributaria-em-acoes-consignatorias/