Carf restabelece cobrança de contribuição previdenciária sobre pagamento de uniformes

Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) restabeleceu a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Viação Novacap S/A, uma empresa de transporte coletivo urbano do Rio de Janeiro, referentes ao fornecimento de uniformes em dinheiro e de forma mensal. A decisão reverteu o entendimento anterior que afastava a tributação sobre tais pagamentos.

O relator, conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, destacou que, em casos de isenção tributária, cabe ao contribuinte comprovar detalhadamente o seu direito. No caso analisado, os conselheiros entenderam que, embora não haja vedação legal ao pagamento de uniformes em dinheiro, a habitualidade desse pagamento estava caracterizada, uma vez que a convenção coletiva da categoria garantia aos empregados o direito a esse valor.

A habitualidade, segundo os conselheiros, não foi definida apenas pela periodicidade mensal dos pagamentos, mas também pela expectativa dos empregados de que receberiam o valor. Os pagamentos, realizados entre agosto de 2001 e dezembro de 2006, foram efetuados através da folha de pagamento para motoristas, cobradores, fiscais e outros cargos da empresa.

Para a fiscalização, o valor pago tinha natureza salarial, o que justificava a incidência de contribuição previdenciária, diferentemente do entendimento inicial da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, que considerou o pagamento como uma indenização referente ao vestuário e manutenção de equipamentos de trabalho. A decisão anterior havia apontado a inexistência de dispositivos legais que descaracterizassem a natureza indenizatória dos valores, mesmo sendo pagos em dinheiro e mensalmente.

processo 37367.003153/2007-44

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/carf-restabelece-cobranca-de-contribuicao-previdenciaria-sobre-pagamento-de-uniformes/