Reforma Tributária – Lei Complementar 214/25 representa o início de uma nova era fiscal

Por Marco Antonio Espada

A Lei Complementar 214/25 traz uma significativa mudança ao sistema fiscal do Brasilfacilitando e modernizando diversos aspectos. Para compreender de forma mais clara as consequências dessa nova norma, é fundamental analisar seus principais aspectos em comparação com as leis tributárias que a precederam.

ASPECTOS RELEVANTES

Característica Legislação Anterior Lei Complementar 214/25
Quantidade de impostos Multiplicidade de impostos, tanto federais, estaduais quanto municipais, com diferentes bases de cálculo e alíquotas. Consolidação em três principais impostos: IBS, CBS e IS, simplificando a estrutura tributária.
Cumulatividade Presença de cumulatividade em diversos impostos, o que aumentava o custo Brasil. Introdução do princípio da não cumulatividade do crédito do imposto, reduzindo a carga tributária sobre a produção e estimulando a competitividade.
Base de cálculo Diferentes bases de cálculo para cada imposto, gerando complexidade e ineficiências. Base de cálculo unificada para o IBS e CBS, simplificando o cálculo do imposto e reduzindo a carga burocrática.
Alíquotas Diversidade de alíquotas, muitas vezes arbitrárias e desuniformes, gerando distorções competitivas. Adoção de alíquotas mais uniformes e transparentes, com a possibilidade de diferenciação setorial.
Incentivos fiscais Multiplicidade de incentivos fiscais, muitas vezes complexos e pouco eficientes. Simplificação dos incentivos fiscais, com foco em incentivos mais direcionados e transparentes.
Administração tributária Sistema tributário complexo e fragmentado, com dificuldades de fiscalização e arrecadação. Criação do Comitê Gestor do IBS para garantir maior coordenação e eficiência na administração do novo imposto.

IMPOSTOS INDIRETOS – SUBSTITUIÇÃO

Tributo Anterior Novo Tributo Características
ICMS IBS Unifica diversos impostos estaduais, simplificando a cobrança.
IPI IBS e IS Base de cálculo absorvida pelo IBS. IS incide sobre produtos específicos.
ISS IBS Unifica diversos impostos municipais, simplificando a cobrança.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) 

  • Natureza: Ambos incidem sobre a circulação de mercadorias e serviços.
  • Diferenças: O IBS unifica o ICMS estadual com outros impostos estaduais e municipais, simplificando a cobrança. A base de cálculo e as alíquotas do IBS podem variar em relação ao ICMS, dependendo da regulamentação específica.
  • Impactos: A unificação pode levar à redução da carga tributária em alguns casos, mas também pode gerar aumentos em outros, dependendo do setor e da alíquota final do IBS.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) 

  • Natureza: O IPI incide sobre produtos industrializados, enquanto o IBS incide sobre a circulação de bens e serviços em geral. O IS, por sua vez, é um imposto seletivo, que incide sobre produtos específicos considerados nocivos ou que geram externalidades negativas.
  • Diferenças: O IBS absorve a base de cálculo do IPI para bens industrializados, mas a alíquota pode ser diferente. O IS é um novo imposto que complementa o IBS, visando corrigir distorções e incentivar comportamentos mais sustentáveis.
  • Impactos: A unificação pode levar à simplificação do cálculo do imposto para produtos industrializados, mas também pode gerar mudanças nas alíquotas e, consequentemente, afetar os preços finais dos produtos.

ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) 

  • Natureza: Ambos incidem sobre a prestação de serviços.
  • Diferenças: O IBS unifica o ISS com outros impostos municipais, simplificando a cobrança. A base de cálculo e as alíquotas do IBS podem variar em relação ao ISS, dependendo da regulamentação específica.
  • Impactos: A unificação pode levar à redução da carga tributária em alguns casos, mas também pode gerar aumentos em outros, dependendo do tipo de serviço e da alíquota final do IBS.

Benefícios da nova lei

  • Simplificação: Redução da complexidade do sistema tributário, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas e contribuintes em geral.
  • Modernização: Incorporação de princípios da tributação moderna, como a não cumulatividade do imposto, o que aumenta a eficiência e a equidade do sistema.
  • Redução da carga tributária: A não cumulatividade e a simplificação do sistema podem levar a uma redução da carga tributária sobre a produção.
  • Aumento da competitividade: A redução da carga tributária e a simplificação do sistema podem aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
  • Maior transparência: A criação do Comitê Gestor do IBS visa garantir maior transparência e participação social no processo de gestão do novo imposto.

IMPACTOS NA ECONOMIA

  • Transição: A implementação da nova lei exige um período de adaptação, tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.
  • Complexidade residual: Embora a lei busque simplificar o sistema, ainda há questões complexas a serem resolvidas, como a definição da base de cálculo e as alíquotas dos novos impostos.
  • Impactos setoriais: A reforma pode gerar impactos diferenciados em diversos setores da economia, exigindo ajustes e medidas específicas para mitigar eventuais efeitos negativos.
  • Contingenciamento fiscal: A expectativa de aumento da arrecadação com a nova lei deve ser analisada com cautela, considerando as incertezas do cenário econômico e a necessidade de investimentos em áreas essenciais.

Em resumo, a Lei Complementar 214/25 representa uma profunda transformação no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar o sistema mais eficiente e equânime. No entanto, a implementação da nova lei exige atenção e cuidados para garantir que os benefícios sejam maximizados e os desafios sejam superados.

O momento é de acompanhar o sistema de transição, cujo objetivo será garantir que os novos impostos preservem a quantia arrecadada do PIS, Cofins, através do CBS. A adoção do IBS será mais lenta devido às suas particularidades, com um período de quatro anos em que coexistirá com o ICMS e o ISS.

Espera-se que a norma seja eficiente e para isso em 2026, a CBS e o IBS começarão a ser avaliados em todo o país.

Em princípio, as empresas poderão testar as primeiras alterações emitindo notas fiscais representando uma proporcionalidade de  0,9% da CBS e 0,1% do IBS em relação ao item comercializado.

O volume de informações e novas regras serão volumosos. É hora de estudar e se preparar para entender e atender as exigências do mercado.

Fonte: https://tributario.com.br/marcoespada/reforma-tributaria-lei-complementar-214-25-representa-o-inicio-de-uma-nova-era-fiscal/