Em uma decisão inovadora, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afirmou que todas as empresas, independentemente do regime tributário ao qual estão submetidas, podem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão, que reverbera o entendimento da “tese do século”, beneficia diretamente a Ambev, que contestava uma autuação fiscal de cerca de R$ 400 milhões por suposta compensação tributária indevida.
O desentendimento tributário sobre o assunto foi exposto quando a Receita Federal, através da Solução de Consulta Cosit nº 177 de 2019, orientou que empresas sob regimes especiais, como os do setor de bebidas e combustíveis, não poderiam se beneficiar da exclusão do ICMS na apuração do PIS e da Cofins. Essa posição gerou uma significativa insegurança jurídica no meio empresarial.
Mariel Orsi Gameiro, relatora do caso no Carf, argumentou que a maneira como a empresa apura suas operações, especificamente a mensuração por unidade de litro e a utilização de preços médios de mercado, não altera a natureza da receita ou faturamento conforme definido constitucionalmente. Dessa forma, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo das contribuições, em conformidade com o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, unânime pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Carf, estabelece um importante precedente para outras empresas que operam sob regimes tributários especiais e que buscam a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Este caso é o primeiro do tipo a ser julgado pelo Carf e destaca a aplicabilidade universal da decisão do STF sobre a matéria, potencializando o impacto sobre a arrecadação tributária e a gestão fiscal das empresas.
Fonte: https://tributario.com.br/a/decisao-do-carf-estabelece-precedente-importante-sobre-exclusao-do-icms-do-calculo-de-pis-cofins-em-regimes-especiais/