Decisão do STF pode impactar direito ao crédito de ICMS em compras para exportação

O STF agendou para análise em sua plataforma virtual de julgamentos, a partir de 22 de setembro, o Recurso Extraordinário 704.815/SC. Este recurso aborda o Tópico n.º 633 da repercussão geral, que diz respeito à questão do direito ao crédito de ICMS resultante da compra de bens de uso e consumo utilizados na produção de produtos destinados à exportação. Especificamente nesse contexto, que está programado para ser julgado pelo STF, o acórdão objeto do recurso foi emitido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e favorece o contribuinte, garantindo o direito ao crédito de ICMS.

Agora, o STF está prestes a analisar esse assunto e pode optar por confirmar ou alterar a decisão do tribunal local, o que terá impacto em todos os outros processos em andamento nos tribunais de todo o país que tratam do mesmo assunto. Além disso, a Procuradoria-Geral da República também emitiu um parecer favorável aos contribuintes neste caso. Portanto, é crucial considerar a possibilidade de entrar com uma ação judicial antes desta data, a fim de reduzir o risco de o STF decidir sobre uma modulação dos efeitos. Se a decisão do STF for favorável aos contribuintes, a aplicação dessa decisão pode ser restrita apenas aos que já tenham ingressado com ações judiciais.

A argumentação dos contribuintes se baseia na Emenda Constitucional (EC) n.º 42/2003, que estipula que, no contexto das exportações, é garantida a retenção e a utilização do valor do imposto cobrado em operações e transações anteriores. No entanto, mesmo após a EC, os estados ainda precisariam de uma regulamentação por meio de normas infralegais em relação ao crédito fiscal, conforme atualmente previsto no artigo 33 da Lei Complementar (LC) n.º 87/1996. Esse artigo estabelece que o crédito em relação a esses bens só seria viável a partir de 2033.

 (Com informações de KLALAW Advogados)

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