Proposta em São Paulo oferece descontos e flexibilidade para quitação de dívidas tributárias

O governo de São Paulo submeteu à Assembleia Legislativa um projeto de lei que viabiliza a quitação de débitos fiscais resultantes de autuações com créditos acumulados de ICMS e montantes provenientes de ressarcimento de imposto na categoria de substituição tributária. Este projeto de lei, intitulado “Resolve Já” e atualmente em tramitação com regime de urgência, também prorroga o período para o contribuinte poder obter reduções no montante das multas punitivas originadas de autuações fiscais, além de ampliar os percentuais de desconto, podendo chegar a até 70% até o dia que precede a inclusão do débito na Dívida Ativa.

O direito ao reembolso da discrepância do imposto pelo contribuinte ocorre quando o valor praticado na comercialização de produtos ao comprador final for inferior ao limite definido pelas autoridades fiscais, uma situação frequentemente encontrada que suscita muitas críticas em relação ao sistema de substituição tributária.

No momento atual, quando um contribuinte recebe uma notificação de infração de ICMS, possui um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa no âmbito administrativo. Optando por desistir da contestação dentro desse intervalo, obtém um abatimento de 35% no montante da multa. Se, porventura, concluir que as chances de sucesso na disputa com o fisco são limitadas e efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias após a notificação, o desconto no valor da multa para o pagamento à vista é de 70%.

Consoante a proposta, haverá um desconto de 70% disponível ao longo de todo o período de 30 dias concedido para a defesa. Após a análise da defesa, caso o débito seja pago em um prazo adicional de 30 dias, o desconto será reduzido para 55%. Atualmente, o desconto oferecido é de 45%. No TIT, um órgão administrativo semelhante ao Carf, que atua federalmente, as infrações em disputa envolvem um montante total de R$ 118 bilhões. Enquanto isso, os débitos registrados na Dívida Ativa somam um total de R$ 390 bilhões.

Em relação à alternativa disponibilizada ao contribuinte para liquidar o débito utilizando créditos acumulados de ICMS obtidos por meio do ressarcimento da Substituição Tributária, o secretário enfatizou que essa medida tem o potencial de melhorar a capacidade financeira das empresas que enfrentam desafios para utilizar esses créditos.

 (Com informações do Diário do Comercio)

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