Foi reconhecido pela da 2ª Turma do STJ a legalidade da cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores remetidos ao exterior para pagamento da prestação de serviços de telefonia internacional.
Essa cobrança foi autorizada contra a Oi e a Telemar, após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entender de modo favorável às empresas de telefonia e afastar a incidência dos tributos em questão.
No STJ, os ministros discordaram do entendimento do TRF2 e concluíram que o Regulamento de Melbourne, que impedia a incidência dos tributos para evitar a bitributação, não foi incorporado à Constituição ou à Convenção da União Internacional de Telecomunicações e, portanto, não autorizaria a isenção do IRRF e da Cide sobre as remessas ao exterior.
Embora a Fazenda Nacional tenha sido autorizada a cobrar os tributos, o STJ determinou que o TRF2 analisasse o pedido subsidiário da Oi e da Telemar para que a tributação fosse limitada aos montantes líquidos efetivamente pagos, remetidos ou creditados às pessoas jurídicas estrangeiras, após abatidos os créditos devidos, sob pena de supressão de instância.(Com informações do Jota)
O caso foi julgado no AREsp 1.426.749.
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