Decisão do STF sobre contribuição ao SENAR sofre alteração na natureza jurídica

Na decisão de mérito concluída em 16 de dezembro de 2022, os juízes do STF confirmaram a legalidade da contribuição para o Senar. No entanto, a ementa declarava que essa contribuição estava essencialmente destinada a uma contribuição social geral.

Entretanto, todos os onze ministros concordaram parcialmente com os embargos de declaração apresentados pela União e pelo Senar, que solicitavam a alteração do acórdão. Por unanimidade, decidiram remover da ementa do acórdão do RE 816.830 (Tema 801) a referência à caracterização jurídica da contribuição devida ao Senar por parte do produtor rural pessoa física.

Essa classificação é relevante porque, se esse tributo for considerado uma contribuição social geral, ele não poderá mais ser aplicado às receitas de exportação. No seu voto, o relator, Ministro Dias Toffoli, acatou parcialmente os embargos para remover da ementa do acórdão a menção à natureza jurídica da contribuição ao Senar.

No entanto, o juiz destacou que não aceita o recurso no que se refere à identificação da contribuição em questão como uma contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica.

 (Com informações do JOTA)

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