STJ define decisão trabalhista como fato gerador para contribuições previdenciárias

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante ao decidir sobre o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais trabalhistas. No julgamento, o tribunal rejeitou a alegação de decadência do direito da Fazenda Nacional de cobrar contribuições de uma empresa agroavícola, determinando que o fato gerador ocorre no momento da decisão da Justiça do Trabalho, e não na data da prestação do serviço.

O caso envolvia contribuições previdenciárias relativas ao período de setembro de 1999 a dezembro de 2004, que foram reconhecidas como devidas por meio de decisões judiciais que confirmaram o vínculo empregatício. Inicialmente, argumentava-se que o direito de cobrança havia expirado devido ao tempo decorrido desde a prestação dos serviços.

No entanto, o STJ, ao analisar o caso, descartou a noção de decadência baseada na data dos serviços prestados. O ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, destacou que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a decisão judicial que reconhece o vínculo empregatício, e não a data em que o trabalho foi realizado. Esta interpretação elimina a necessidade de um lançamento fiscal autônomo para tornar as contribuições exigíveis, pois a sentença trabalhista já constitui o crédito tributário.

Essa decisão é relevante porque alinha a cobrança de contribuições previdenciárias com os julgamentos da Justiça do Trabalho, proporcionando uma base mais clara para a administração tributária atuar em casos semelhantes. Ao afastar a aplicação do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.212/1991, que normalmente regula a decadência desses créditos, o STJ reforça a importância das decisões trabalhistas como ponto de partida para a cobrança de encargos previdenciários.

A decisão unânime da 1ª Turma do STJ destacou a posição firme do tribunal sobre essa questão, assegurando que as contribuições previdenciárias derivadas de reconhecimentos de vínculo empregatício via decisão judicial são devidas a partir do momento da sentença.

REsp 1.648.628

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/stj-define-decisao-trabalhista-como-fato-gerador-para-contribuicoes-previdenciarias/