A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma nova versão da regulamentação da reforma tributária que inclui a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em diversas operações financeiras. Isso abrange fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), fundos imobiliários (FII), fundos voltados para a cadeia produtiva do agronegócio (Fiagro) e planos de previdência privada, tanto abertos quanto fechados.
Uma questão central que está sendo bastante debatida é a possível caracterização de certos tipos de fundos de investimento como contribuintes do IBS e CBS, dependendo da natureza de suas operações. Especialmente relevante é o fato de que, apesar de fundos de investimento possuírem CNPJ, eles não têm personalidade jurídica própria, o que complica sua caracterização como contribuintes tradicionais, segundo especialistas.
No caso de fundos imobiliários e Fiagros, a legislação atualizou a abordagem tributária, mantendo a isenção de imposto de renda na distribuição de resultados para pessoas físicas, desde que os fundos atendam a certos critérios, como ter no mínimo 100 cotistas e evitar a concentração de rendimentos em um único cotista ou grupo de cotistas relacionados. Esses fundos também devem ser negociados em bolsa ou no balcão organizado. Esta abordagem legislativa visa prevenir abusos e promover a transparência nas estruturas financeiras desses fundos, permitindo-lhes realizar determinadas operações tributáveis sem comprometer os benefícios fiscais destinados a pequenos investidores.
Para os gestores de fundos, essa nova regulamentação da reforma tributária implica a necessidade de ajustar estratégias e estruturas de fundos para alinhar-se às novas exigências fiscais sem prejudicar a atratividade dos fundos para os investidores. Para os investidores, especialmente os indivíduos, a continuação das isenções fiscais oferece uma razão atraente para continuar investindo em FIIs e Fiagros, apesar das novas estruturas tributárias.
Fonte:https://tributario.com.br/a/enquadramento-como-contribuinte-impacto-tributario-na-regulamentacao-de-fundos-de-investimento-e-previdencia-privada-segundo-a-reforma-tributaria/