Desembargador suspende cobrança de multa abusiva sobre ICMS com base em jurisprudência do STF

O desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu uma liminar suspendendo a cobrança de multa de 222% sobre o ICMS supostamente creditado indevidamente por um contribuinte. O magistrado baseou sua decisão no entendimento de que os entes públicos não podem ignorar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu um limite de 30% para a cobrança de multas sobre impostos devidos ou em discussão devido a créditos tributários.

Especialistas destacam que, nos anos de 2020 e 2021, durante a crise de saúde pública decorrente da Covid-19, a Secretaria da Fazenda de São Paulo impôs multas que excederam em muito o valor total dos impostos arrecadados. Essas multas totalizaram R$ 8,5 bilhões em 2020 e R$ 9,8 bilhões em 2021. Os especialistas argumentam que esse tipo de penalidade viola frontalmente o princípio do não confisco, consagrado no artigo 150, IV, da Constituição Federal.

Portanto, segundo o desembargador, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada no sentido de que a multa punitiva deve ser estabelecida entre 20% e 30% do valor do tributo, pois essa faixa de percentual se adéqua aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco.

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Ag 2086567-97.2023.8.26.0000

(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

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