Valores do ICMS-ST integram custo de compra e geram direito a créditos, porém divergência persiste no STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, por unanimidade, um entendimento de que os valores relacionados ao ICMS-ST são considerados parte do custo de aquisição das mercadorias e, portanto, geram direito ao creditamento. No entanto, o ministro Paulo Sérgio Domingues realizou uma ressalva, destacando que no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) adotava uma posição desfavorável aos contribuintes em relação a esse tema.

A questão ainda será analisada e pacificada pela 1ª Seção do STJ, que reúne as duas turmas de direito público. O tema em discussão está sendo tratado no processo EREsp 1428247/RS, porém ainda não há uma data definida para o julgamento.

Embora a 1ª Turma tenha adotado essa posição, a 2ª Turma do STJ tem uma interpretação diferente, ou seja, entende que os valores pagos a título de ICMS-ST não geram créditos de PIS e COFINS. No entanto, a primeira turma tem aplicado consistentemente o mesmo entendimento em uma série de casos.

Processos: Agravo interno nos REsps 2.009.643, 2.019.335, 2.019.696, 2.031.349, 2.039.017, 2.043.806, 2.044.247 e 2.046.063.

(Com informações do JOTA)

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