EFEITOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NOS ESTADOS: PERSPECTIVAS DA PROGRESSIVIDADE DO ITCMD

Por Nathalia Gambati Ferreira

A Reforma Tributária trouxe mudanças e a extinção, com efeitos futuros, de vários impostos atualmente em vigor no sistema tributário do Brasil. Dentro desse contexto, a tributação sobre heranças e doações também foi afetada, com a modificação da forma como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é cobrado.

A Emenda Constitucional nº 132 introduziu duas principais alterações relacionadas ao ITCMD: a progressividade das alíquotas do imposto e a cobrança do imposto sobre doações e heranças no exterior.

Em termos simples, isso significa que, com a nova redação constitucional, quanto maior o valor da transmissão, maior será a alíquota e, consequentemente, maior será o imposto devido.

Essa mudança significativa implica que os contribuintes estarão sujeitos a alíquotas variáveis, dependendo do valor que será transmitido por meio de doação ou herança, o que exige uma atenção especial ao planejamento patrimonial e sucessório.

Os Estados e o Distrito Federal manterão a autonomia para definir as alíquotas mínimas e máximas por meio de legislação estadual a ser regulamentada. No Espírito Santo, atualmente, a alíquota do ITCMD é única (4%), mas com a Reforma Tributária, espera-se uma mudança. Em São Paulo, um projeto de lei (Projeto de Lei 7/24) propõe a alteração da alíquota de 4% para uma alíquota progressiva de 2% a 8%, o que pode servir de alerta para outros estados.

Até o momento, no Espírito Santo, não houve apresentação de nenhum projeto de lei para modificar a alíquota do ITCMD. No entanto, é esperado que ao longo de 2024, diversos Estados sigam a mesma direção de São Paulo e apresentem propostas legislativas para estabelecer uma alíquota progressiva do ITCMD.

Uma reportagem publicada em 19/02/2024 no jornal A Gazeta destacou que já estão em andamento discussões na Secretaria da Fazenda do Espírito Santo sobre o assunto, e que um projeto de lei provavelmente será enviado à Assembleia Legislativa no segundo semestre, propondo a implementação, a partir de 2025, da alíquota progressiva do ITCMD.

Segundo a reportagem, o projeto de lei deve ser semelhante ao apresentado em São Paulo. Esse cenário reforça a importância do acompanhamento das atualizações legislativas e do planejamento financeiro para se adaptar às mudanças no ambiente tributário.

 

Referências:

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/itcmd-entenda-o-que-como-funciona-20082021

https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/planejamento-sucessorio/havera-aumento-da-aliquota-de-itcmd-em-sao-paulo-em-2025

https://www.agazeta.com.br/colunas/abdo-filho/imposto-sobre-heranca-aliquotas-devem-ficar-entre-2-e-8-no-es-0224