Por Thiago Angelo e Isadora Peron
Para a 4ª Turma, não é possível obrigar que as companhias apliquem aos animais de suporte emocional a mesma legislação pertinente aos cães-guia.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas podem recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves se considerarem que não foram atendidos os critérios definidos pelas próprias empresas. Cães de suporte emocional são usados para auxiliar pessoas com problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão ou transtorno de estresse pós-traumático.
Segundo o STJ, não é possível obrigar que as companhias apliquem aos animais de suporte emocional a mesma legislação pertinente aos cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual e que não podem ter o transporte em cabines negado. De acordo com os ministros do colegiado, cães-guia passam por treinamento rigoroso, conseguem controlar necessidades fisiológicas e têm identificação própria.
“Na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais, e não são obrigadas a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias”, disse em seu voto a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso.
O caso chegou ao tribunal após uma companhia recorrer de uma decisão que a obrigava a aceitar, de forma vitalícia, o embarque de cachorros que, segundo os tutores, teriam papel de “terapeutas emocionais”.
Em seu voto, a relatora afirmou que as empresas aéreas devem respeitar obrigações sanitárias e de segurança, como limite de peso e uso de caixas apropriadas para o transporte de animais, com exceção dos cães-guias, que não precisam respeitar limites de peso nem viajar em acomodações específicas.
“Não se tratando de animal de pequeno porte (até 10 kg), em de cão-guia, e não havendo exceção aberta, espontaneamente, pela companhia aérea, todos os outros animais devem viajar no porão das aeronaves, dentro de caixas específicas feitas para esse tipo de transporte”, disse a ministra.
“Não há nenhuma excepcionalidade que justifique a intervenção do Judiciário para impor a obrigação, não estabelecida no contrato de concessão do serviço público, de transportar, na cabine de aeronave, animais domésticos que excedam os limites de peso e altura e sem cumprimento das demais condições previstas pelas companhias aéreas”, concluiu.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/05/14/empresa-area-pode-recusar-transporte-de-co-de-suporte-emocional-na-cabine-decide-stj.ghtml