Há vantagem em ter uma Consultoria Tributária, além da financeira?

Há mais de 20 anos no segmento empresarial e tributário, vejo que ainda há muita gente que acredita que a consultoria tributária é apenas custo, a menos que ela retorne em economia tributária. Às vezes, nem isso é suficiente para o empresário ou o responsável do setor aceitar a consultoria como um investimento.

Algumas razões me vem a mente e gostaria de compartilhar. Se o leitor se sentir a vontade para comentar e concorda ou discorda, fique a vontade, e acredito que certamente todos ganharemos.

Primeira vantagem, obviamente na consultoria tributária é a possibilidade, não garantia, de que poderá haver um ganho financeiro decorrente de redução ou recuperação de tributos. Essa de cara é a mais fácil de se identificar.

Como as empresas não são e não devem ser especialistas tributários é difícil e caro manter os profissionais internos atualizados de tudo que acontece no cenário mais amplo, que foge às fronteiras da própria empresa. Além disso, hoje em dia há sistemas especializados em revisar, confirmar e recuperar tributos que nem sempre são viáveis a uma empresa em particular.

Nesse sentido,  contratar uma consultoria tributária se faz não só recomendável como necessário para evitar o pagamento indevido de tributos e recuperar os pagos indevidamente.

Outra vantagem estratégica é a possibilidade de ajustar as operações à forma menos gravosa, mitigando riscos futuros. Riscos financeiros e jurídicos.

Sim, há situações que mesmo não impactando imediatamente a operação da empresa constitui situação potencialmente arriscada. Arriscada no sentido de eventualmente o Fisco discordar da forma com que a empresa atua, do ponto de vista fiscal, e atuá-la gerando um grande passivo.

Exemplo disso são os contratos que devem estar conforme a realidade da empresa. Muitos contratos, na dinâmica do negócio, não correspondem aos fatos. Isso, representa um risco para a empresa, podendo causar prejuízos.

Outra coisa muito comum que tenho visto é a consultoria virtual. Ou seja, tudo são dados, menos a realidade. Ora, como saber a tributação de uma empresa, sobretudo nas esferas Estadual e Municipal se não se conhece a realidade do negócio.

O caso da Petrobrás, julgamento divulgado esta semana pelo CARF, onde um contrato de arrendamento foi considerado simulação. Será que foi mesmo? será que os nobres julgadores conheceram a realidade do negócio para atestar que tratou-se de uma simulação, e não de uma opção de negócio? Não é o foco discutir essa matéria em particular, apenas ilustrar como a realidade pode ser decisiva.

Noutro dia, um cliente me contratou para dar um parecer pois a contadora dele o enquadrava no Anexo de Indústria do SIMPLES NACIONAL. Ele, porém, não concordava pois acreditava que sua empresa é um comércio e não uma indústria.

Para realizar o parecer para ele me dirigi à empresa e pedi para que ele me apresentasse o seu estabelecimento, como funcionava etc. Após conhecer o negócio do cliente pude confirmar que não se tratava de indústria mas sim de um comércio, nos termos da lei.

Somente essa situação gerava para ele aproximadamente 0,5% a mais nos tributos. Teve uma recuperação de mais de 60 mil reais dos valores pagos indevidamente.

Veja que o contrário poderia ser verdadeiro. Ele ser uma indústria e estar pagando como comércio, de modo que estaria sob risco de autuação.

Outro exemplo foi o de uma grande indústria do ramo de refrigerantes que tributava todas as partes da lata de refrigerante com alíquota de 10% de IPI. Ocorre que, a lata é formada pelo copo e a tampa que são selados após o líquido ter sido introduzido. Um tinha a alíquota de 5% o outro de 10%. Uma economia ou risco de 50% que representou centenas de milhares de reais de economia. Poderia ter sido centenas de milhares de reais de risco de autuação.

Assim, dirimir dúvidas que podem aparentar serem inofensivas, resultará em maior eficiência na gestão tributária.

Outro benefício é mitigar os riscos pessoais dos gestores. Cada vez mais o Fisco tem buscado responsabilizar gestores, administradores, sócios por débitos tributários.

Uma das formas de demonstrar que esses profissionais agiram com zelo e prudência é contar com uma consultoria séria e ética. Ao realizar e manter devidamente documentado e arquivado revisões fiscais, consultas e pareceres, o gestor, administrador, sócio terá a seu favor provas de que não agiu com intuito de não cumprir a lei. Se economizou, se recuperou tributos, o fez com base em bases sólidas, consultando experts sobre o assunto.

Chamamos a atenção para a palavra experts. Há muitas pessoas que se intitulam experts e não possuem nenhuma formação, especialização, prática no segmento. Sua habilidade muitas vezes é apenas de venda, aliada a programas que prometes relatórios eficazes.

O cliente incauto acaba por contratar empresas que nada possuem de experts. Nesse caso, esses documento não possuirão nenhuma validade para fins de provas a favor dos gestores, administradores e sócios.

Nesse sentido, uma consultoria não serve e não deve ser contratada apenas para pagar menos tributos.

A consultoria primordialmente deve ser contratada para manter a conformidade fiscal.

Aliás, cada vez mais a economia tributária estará atrelada mais a eficiência na gestão fiscal do que em teses milagrosas. Ao menos por um tempo.

Reluz no cenário atual uma aversão do Judiciário à teses, concomitantemente uma pressa em arrecadar.

Enfim, esses foram apenas alguns motivos pelos quais se recomenda que uma empresa, gestor, administrador, sócio contrate uma consultoria especializada em tributos ou qualquer outro assunto relevante para a empresa.

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