Importação: erros na classificação fiscal de mercadorias pode resultar em penalidades e perda da isenção do AFRMM

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 236/2024, definiu diretrizes relevantes para a correta classificação fiscal de mercadorias importadas sob o regime do Mercosul. A consulta, apresentada por uma empresa do setor petroquímico, abordou a questão da classificação fiscal de nafta importada e as consequências de possíveis erros nessa classificação, especialmente em relação à perda de benefícios fiscais, como a isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O caso analisado envolve a importação de nafta, um insumo essencial para a produção petroquímica. A empresa envolvida na petição, ao adquirir o produto de um fornecedor argentino, identificou divergências entre a classificação fiscal indicada pelo produtor e a classificação que entende ser a correta para o produto. A empresa questionou a Receita Federal sobre a necessidade de seguir a classificação indicada no certificado de origem ou se poderia adotar a classificação que considerava mais adequada, mesmo que diferente da constante no certificado.

A Receita Federal esclareceu que o importador não está vinculado a utilizar o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicado no certificado de origem se considerar que isso resultará em erro de classificação fiscal. No entanto, a empresa deve estar ciente de que, se optar por uma classificação diferente da indicada no certificado de origem, corre o risco de perder a isenção do AFRMM, uma vez que o tratamento aduaneiro decorrente de acordos internacionais aplica-se exclusivamente a mercadorias originárias do país beneficiário, conforme a correta classificação fiscal.

Além disso, a Solução de Consulta reafirmou que a classificação fiscal incorreta da mercadoria pode resultar na aplicação de uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Essa penalidade é aplicada tanto durante a conferência aduaneira quanto em procedimentos de revisão aduaneira realizados após o desembaraço da mercadoria.

SC Cosit nº 236-2024

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/importacao-erros-na-classificacao-fiscal-de-mercadorias-pode-resultar-em-penalidades-e-perda-da-isencao-do-afrmm/