Por maioria, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram negar o pedido de transferência de créditos de ICMS a terceiros em situações que não envolvem operações de exportação. A decisão seguiu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, que destacou a necessidade de uma autorização expressa por meio de lei estadual para permitir tal transferência.
O debate judicial focou na interpretação da Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir, que define as normas para o ICMS. O ministro Herman Benjamin sustentou que a legislação especifica claramente a necessidade de uma lei estadual particular para permitir a transferência de créditos acumulados de ICMS em situações que não incluem exportações. Os demais ministros da 2ª Turma acompanharam esse posicionamento, resultando na rejeição da divergência apresentada pelo ministro Mauro Campbell Marques.
No caso em questão, a empresa Yara Brasil Fertilizantes defendia o direito à transferência dos créditos de ICMS mesmo na ausência de uma lei estadual específica. A empresa argumentou que a transferência já estaria autorizada pela Lei Kandir, cabendo aos estados apenas regulamentar o processo e, se necessário, impor restrições. No Espírito Santo, por exemplo, a Lei Estadual 7000/2001 estabelecia condicionantes para essa transferência, mas essa legislação foi revogada pela Lei 10422/2005, gerando um vácuo normativo que, segundo a empresa, não deveria impedir o direito à transferência.
A decisão do STJ reforçou a interpretação de que, na ausência de uma lei estadual específica, as empresas não têm o direito de transferir créditos de ICMS acumulados em operações que não envolvam exportação. Essa interpretação pode ter um impacto significativo nas estratégias fiscais das empresas que acumulam créditos de ICMS, particularmente em estados onde a legislação local não autoriza expressamente essa prática.
RMS 67.441