A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325) a análise sobre a legalidade da reiteração automática de ordens de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, prática conhecida como “teimosinha”. O julgamento terá efeito vinculante e deve uniformizar a jurisprudência a respeito de um dos instrumentos mais relevantes na atual fase de digitalização das execuções fiscais.
Na prática, o mecanismo permite que o sistema repita ordens de bloqueio de forma automatizada, diversas vezes ao longo dos dias, até que sejam localizados ativos suficientes nas contas bancárias do devedor. A medida tem sido amplamente empregada por juízos de execução e conta com respaldo de precedentes favoráveis nas turmas de direito público do próprio STJ, mas até então sem diretriz unificada.
A afetação do tema ocorre em razão da multiplicidade de recursos especiais que discutem a compatibilidade dessa funcionalidade com as garantias processuais do executado, especialmente quanto aos princípios da menor onerosidade (CPC, art. 805) e da razoabilidade nas constrições patrimoniais.
O debate sobre os limites jurídicos da “teimosinha” ganha especial importância para contribuintes submetidos à execução fiscal, pois envolve o equilíbrio entre a efetividade da cobrança judicial de créditos tributários e a proteção contra bloqueios arbitrários ou excessivos, em um cenário de intensificação dos mecanismos eletrônicos de constrição patrimonial.
Antes da afetação do Tema 1.325, tanto a Primeira quanto a Segunda Turma do STJ já vinham admitindo a utilização da funcionalidade, desde que respaldada por elementos concretos e adequada à realidade do processo.
No julgamento do AgInt no REsp 2.153.854/SC, a Primeira Turma reconheceu expressamente a possibilidade de repetição automatizada de ordens de bloqueio, ressaltando que a utilização do sistema, nos termos regulamentares, visa conferir maior efetividade à execução e não configura, por si só, ilegalidade.
A Segunda Turma, por sua vez, ao julgar o REsp 2.121.333/SP, destacou a celeridade que a “teimosinha” proporciona à satisfação do crédito e considerou legítima sua utilização, desde que o juiz fundamente a medida de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Ambas as decisões reconhecem a compatibilidade do mecanismo com o devido processo legal, afastando a tese de que o uso automatizado seria, por natureza, desproporcional ou violador de garantias processuais.
Para os advogados que atuam na defesa de contribuintes e para os contadores responsáveis pelo acompanhamento de execuções fiscais, o julgamento do Tema 1.325 tem potencial de redefinir práticas consolidadas nos tribunais regionais federais e estaduais. Em especial, será analisado se a ordem de bloqueio pode ser renovada indefinidamente até a localização de ativos financeiros e quais limites devem ser impostos para preservar o equilíbrio processual.
Além disso, a definição dos contornos legais da “teimosinha” poderá influenciar estratégias de defesa em execuções fiscais, exigindo atenção redobrada à fundamentação das decisões judiciais e à forma como os sistemas de rastreamento de ativos são empregados.
Com a afetação do tema, os processos em que se discute a matéria estão suspensos até a fixação da tese vinculante pela Primeira Seção. Após o julgamento, os tribunais de todo o país deverão aplicar obrigatoriamente o entendimento firmado pelo STJ.
Fonte: https://tributario.com.br/a/stj-definira-limites-legais-em-execucoes-fiscais-no-tema-1-325/