A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF decidiu, em 2 de outubro de 2024, a favor da empresa Serasa S.A., afastando a cobrança de contribuições previdenciárias sobre aportes a planos de previdência complementar. O processo (nº 19515.722862/2013-48) envolvia a discussão sobre a aplicação desses planos abertos a grupos específicos de empregados e dirigentes e a incidência de contribuições sociais sobre esses valores.
A Serasa argumentou que, no período de 2009, contratou planos de previdência complementar em regime aberto, atendendo a critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 109/2001. Segundo a defesa, a legislação permite a eleição de grupos de empregados e dirigentes como beneficiários, sem a necessidade de abranger todos os funcionários, desde que os benefícios não sejam utilizados como incentivo ao trabalho.
A autuação fiscal foi baseada na interpretação de que, para não integrar o salário de contribuição, os planos de previdência complementar deveriam ser estendidos a todos os empregados. A Receita Federal considerou que a Serasa restringiu a elegibilidade desses planos a determinados grupos, violando as normas vigentes e impondo a obrigação de recolher contribuições previdenciárias sobre os valores aportados.
Ao julgar o recurso, o CARF considerou que a Lei Complementar nº 109/2001 alterou a exigência anterior, prevista no art. 28 da Lei nº 8.212/1991. A nova norma aplica a obrigatoriedade de abrangência total apenas para planos fechados, enquanto, nos planos abertos, permite-se a escolha de grupos de beneficiários, desde que o benefício não esteja vinculado ao desempenho profissional. O tribunal administrativo também destacou que a autuação desconsiderou precedentes que corroboram essa interpretação.
O acórdão, relatado por Guilherme Paes de Barros Geraldi, ressaltou a falta de amparo legal para a cobrança de contribuições sobre os aportes feitos aos planos abertos de previdência complementar. A decisão foi unânime e determinou a exclusão dos valores aportados da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
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Processo 19515.722862/2013-48