A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 30557/2024, esclarecendo a aplicação das regras do ICMS para uma Organização Social (OS) atuante na área de comércio varejista, em parceria com o poder público. A consulta levantou dúvidas quanto ao aproveitamento de créditos acumulados de ICMS e a necessidade de autorização prévia para tal.
A organização envolvida na consulta informou que, em sua atividade principal de comércio de mercadorias, adquiriu produtos de primeira necessidade para venda subsidiada à população, com base em um termo de colaboração com o Município de São Paulo. A dúvida central era se, mesmo sendo qualificada como OS, poderia se apropriar dos créditos acumulados de ICMS nos mesmos termos de uma empresa comercial convencional.
A SEFAZ-SP confirmou que não há impedimento na legislação paulista para que uma OS gere e utilize créditos acumulados, desde que observe as condições previstas nos artigos 71 e seguintes do RICMS/2000. A consulta destacou que, para tanto, a OS precisa atuar regularmente na comercialização de mercadorias, caracterizando-se como contribuinte do ICMS, e cumprir com todas as obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e escrituração contábil.
Entre as principais dúvidas da consultante, estava tambem a necessidade de autorização prévia do fisco para a apropriação do crédito acumulado. A SEFAZ-SP confirmou que, para apropriar créditos acumulados, é necessária essa autorização, conforme o artigo 72-B do RICMS/2000 e a Portaria SRE nº 65/2023. Além disso, esclareceu que o crédito acumulado não pode ser solicitado para períodos anteriores a 60 meses da data do pedido.
Outro ponto abordado foi o uso do saldo credor de ICMS para compensação. A consulta ressaltou que, após a apuração de créditos e débitos, conforme o artigo 87 do RICMS/2000, eventuais saldos credores poderão ser transportados para o período seguinte e utilizados na compensação de futuros débitos, sem limitação de prazo para sua utilização.
A SEFAZ-SP orientou que dúvidas operacionais sobre o processo de apropriação e compensação de créditos podem ser resolvidas por meio do portal “Fale Conosco” ou junto ao Posto Fiscal responsável pela empresa. A consulta também enfatizou que, embora a resposta tenha caráter orientativo, é essencial que a OS se mantenha atenta às eventuais mudanças na legislação para assegurar a conformidade tributária.
Com essa resposta, a SEFAZ-SP oferece maior clareza sobre a possibilidade de organizações sociais usufruírem dos benefícios fiscais previstos na legislação do ICMS, desde que operem dentro das normas estabelecidas.
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