ES: Sefaz implementa medidas para simplificação e desburocratização de obrigações tributárias acessórias

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, implementou, neste mês de setembro, importantes medidas para a simplificação e a desburocratização de obrigações tributárias acessórias no âmbito da administração fazendária.

O auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, Lucas Calvi, explicou que o Decreto nº 5.504-R/2023, publicado no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (18), introduz alterações no Regulamento do ICMS/ES. Por meio dessas modificações normativas, os contribuintes foram dispensados da encadernação e da autenticação dos livros escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados.

“Não acabamos com as obrigações, mas simplificamos os procedimentos. Certamente, isso resultará numa considerável redução de custos e de horas de trabalho necessárias ao cumprimento das obrigações acessórias mencionadas”, destacou Lucas Calvi.

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“A Receita Estadual tem estudado o tema e vem executando medidas para a racionalização de procedimentos administrativos-tributários. No que tange ao cumprimento das obrigações acessórias, devemos focar em ações que possam desburocratizar, simplificar e facilitar a vida dos nossos contribuintes”, ressaltou o auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário de Estado da Receita Estadual.

“Somos constantemente demandados pela sociedade para que simplifiquemos as obrigações acessórias. Nossos estudos apontaram que poderíamos realizar essa simplificação sem perder a qualidade das informações constantes dos documentos que servem de base para a apuração, recolhimento e respectiva fiscalização dos tributos”, frisou o auditor fiscal e secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa.

O que é a obrigação acessória?

No relacionamento com as administrações tributárias, seja nas instâncias Federal, Estadual ou municipal, o contribuinte se sujeita ao cumprimento de diversas obrigações. Entre as normas que tratam da matéria, destaca-se a Lei Federal nº 5.172/1966, do Código Tributário Nacional (CTN).

O Código estabelece dois tipos de obrigações tributárias: a principal, que é o dever do contribuinte pagar tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.); e a acessória, que diz respeito à documentação que deve ser entregue pelo contribuinte ao fisco e serve de base para a apuração, recolhimento e fiscalização dos tributos (emissão de documentos fiscais, escrituração de livros, entrega de declarações, emissão de guias de recolhimento etc.).

SEFAZ-ES