O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ajuizou a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a regulamentação da reforma tributária, contestando dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025. A ação, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o nº 7779, tem como relator o ministro Alexandre de Moraes e busca a suspensão de critérios que restringem a aplicação da alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de automóveis para pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista.
Para especialistas, essa é apenas a primeira de diversas ações que deverão ser ajuizadas questionando benefícios fiscais previstos na reforma tributária. A Emenda Constitucional (EC) nº 132, aprovada no final de 2023, estabeleceu a necessidade de uma lei complementar para regulamentar a isenção de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, conforme disposto no artigo 9º, parágrafo 3º, inciso 2º, alínea “d”. A LC 214, sancionada no início de 2025, trouxe restrições à aplicação dessa alíquota zero, o que motivou a judicialização da questão.
A ADI 7779 pede que o STF declare inconstitucionais dois dispositivos da LC 214, que restringem a isenção do IBS/CBS para pessoas com deficiência:
- Artigo 149, inciso II, alíneas “b” e “c”, e parágrafo 1º
- Artigo 150, inciso IV, e parágrafo 1º
O Instituto Oceano Azul argumenta que essas regras violam o princípio da dignidade humana e da isonomia, pois tratam desigualmente diferentes graus de deficiência. A ação também sustenta que a LC 214 contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional.
O litígio evidencia um problema frequente na concessão de benefícios fiscais: a corrida pelo aproveitamento desses incentivos e as disputas sobre sua regulamentação. O tributarista Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, destacou que o debate sobre benefícios fiscais na reforma tributária já apontava para um risco de aumento de contenciosos. Segundo ele, a concessão de isenções segmentadas pode ferir o princípio da neutralidade tributária e levar a questionamentos judiciais constantes.