Judiciário concede direito a créditos de PIS e Cofins sobre investimentos em P&D

A Engie Brasil, empresa de geração e comercialização de energia, conquistou uma decisão judicial inédita que reconhece o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas obrigatórias em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Koehler Ribeiro, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, pode abrir precedente para outras empresas do setor de energia que investem obrigatoriamente em P&D e discutem judicialmente o direito ao creditamento dessas contribuições.

O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03. Ele entendeu que as despesas com P&D, por serem uma obrigação legal e diretamente ligadas à principal atividade da empresa, configuram insumos que geram créditos de PIS e Cofins. Assim, a Engie Brasil terá o direito de utilizar esses créditos para compensar valores na esfera administrativa ou requerer a restituição dos montantes pagos nos últimos cinco anos, além dos recolhidos após o início do processo judicial.

Até o momento, a decisão é a primeira de que se tem notícia no Judiciário a favor do contribuinte nesse tema. Anteriormente, apenas o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) havia se manifestado sobre questões similares. A sentença representa um contraponto importante ao posicionamento da Receita Federal, que havia negado a possibilidade de creditamento por meio da Solução de Consulta Cosit nº 300, de 2023. Segundo a Receita, essas despesas obrigatórias não poderiam gerar créditos por não estarem diretamente relacionadas ao processo produtivo da empresa.

Especialistas acreditam que essa decisão pode influenciar o posicionamento em casos semelhantes envolvendo empresas do setor, fortalecendo o argumento de que investimentos em P&D, por exigência regulatória, devem ser considerados insumos para fins de creditamento tributário.

Processo nº 04404-51.2024.4.04.7200

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/judiciario-concede-direito-a-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-investimentos-em-pd/